STJ arquiva habeas-corpus de Izzo sobre queixa-crime
STJ arquiva habeas-corpus de Izzo sobre queixa-crime
O Diário da Justiça, de Brasília (DF) publicou, na semana passada, a homologação da desistência da defesa do ex-prefeito Antonio Izzo Filho em habeas-corpus que visava suspender julgamento de queixa-crime movido contra Izzo pelo também ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB). O ministro Gilson Dipp, da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmou, em despacho, o arquivamento do processo no último dia 29 de março. Com a decisão, a ação de queixa-crime prossegue no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A intenção da defesa de Izzo, através do advogado Alberto Zacharias Toron, era tentar em terceira instância o trancamento ou suspensão da ação que tramita no Tribunal de Justiça (TJ). Entretanto, a defesa teve pedidos de liminar indeferidos em habas-corpus protocolados tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem êxito em sucessivos pedidos de liminares, a defesa do ex-prefeito optou por pedir a desistência do habeas-corpus, o que agora é confirmado pelo STJ.
Antonio Izzo Filho (sem partido), por outro lado, conseguiu do Tribunal de Justiça (TJ) mais 60 dias para que sejam ouvidas testemunhas de defesa na ação de injúria protocolada pelo ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB). O prazo foi estipulado pelo desembargador relator da queixa-crime, Canguçu de Almeida. O desembargador deferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e enviou os autos do processo para a Comarca de Bauru, onde serão realizadas as audiências.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) recebeu a denúncia, em 1997, de ofensa feita pelo ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB) contra o ex-chefe do Executivo, Antonio Izzo Filho. O prefeito compareceu ao TJ, na oportunidade, acompanhado do advogado Ailton Gimenez, quando os desembargadores votaram pelo recebimento da denúncia baseada em processo solicitado pelo Ministério Público, através de queixa-crime por injúria.
A ação foi motivada por representação de Antonio Tidei de Lima ao Ministério Público quando este ainda era o titular do cargo de chefe do Executivo, em 1996. Tidei se considerou ofendido em relação a declarações que seriam de autoria de Izzo Filho, candidato a prefeito na época, na discussão dos valores que envolviam a dívida da Prefeitura de Bauru. A polêmica mereceu farto embate político entre ambos, na oportunidade, com troca de farpas sobre a paternidade do crescimento da dívida da Prefeitura.
Com base na representação protocolada por Tidei de Lima, com queixa-crime classificando ofensa a honra como injúria, o Ministério Público ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores votaram pelo recebimento da ação, considerando que o processo não tinha vícios. Esta fase é conhecida como defesa preliminar para verificação de erros na composição do processo.
Para a defesa do prefeito cassado, a avaliação de ofensa passa pela apuração de divergência entre o que foi publicado como sendo de autoria de Izzo Filho, na imprensa local na oportunidade, e o que consta de release de comunicação enviado à mídia sobre o assunto.
A diferença de informação entre o release e as afirmações atribuídas a Izzo Filho foram apuradas em inquérito policial, após encaminhamento para Bauru do processo. Vencida a fase de instrução, a ação retornou para o Tribunal de Justiça para julgamento.
O Tribunal de Justiça havia concedido, no final do mês passado, cinco dias para a defesa final de Antonio Izzo Filho. No último dia, entretanto, o acusado requereu a oitiva de testemunhas. O desembargador Canguçu de Almeida, então, deferiu o pedido estabelecendo que trata-se de medida que também visa impedir a alegação de vícios no processo e de prejuízo ao princípio constitucional que garante ampla defesa.
Ouvidas as testemunhas, em 60 dias, o processo retorna para o Tribunal de Justiça. Izzo Filho fará a defesa final e em seguida é marcado o julgamento.