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Transferência de imóvel

Redação
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Fica mais fácil legalizar contrato de gaveta no SFH

Fica mais fácil legalizar contrato de gaveta no SFH

Os mutuários que têm o chamado contrato de gaveta com financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem fazer a transferência para seu nome mesmo que não morem no imóvel ou ele esteja localizado em outro município diferente de onde reside. O imóvel também pode estar avaliado atualmente em valor acima de R$ 180 mil. Paulo Lima, 37 anos, gerente de Mercado do Escritório de Negócio da Caixa Econômica Federal, em Bauru, diz que as regras estão na Medida Provisória

(MP) 1.768 reeditada no último dia 12, que mantém o conteúdo das MPs 1.520 e 1.696. A MP desobriga os bancos de obedecerem as principais condições do SFH para legalizar a situação dos gaveteiros.

O contrato de gaveta é aquele em que a transferência do imóvel é feita pelo mutuário original, só por meio de contrato de promessa de compra e venda, sem a legalização junto ao agente financeiro. Pelas regras do SFH, a casa tem de ser para moradia própria e o mutuário não pode ter outro imóvel no município onde reside. O valor de avaliação do imóvel é de até R$ 180 mil e o financiamento

é máximo de R$ 90 mil.

Paulo Lima, afirmou que a transferência

é possível mesmo que o comprador já tenha outro imóvel em seu nome no mesmo município. Segundo ele, desde o ano passado, é permitida a concessão de novos financiamentos pelo SFH (batizado de SFH Light) para quem já é dono de imóvel. A medida também se aplica aos contratos antigos.

Na legalização, o novo mutuário consegue manter as mesmas condições do contrato, inclusive a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais, se houver. O FCVS é aquele fundo de responsabilidade do governo federal que cobre eventuais resíduos no final do contrato. Mas a prestação tem acréscimo de 20%. Para quem tem o FCVS, é cobrada ainda taxa de 2% sobre o saldo devedor.

Os mutuários com contratos com FCVS também podem fazer a transferência com desconto de 30% sobre o saldo devedor. Mas nesse caso, eles perdem a cobertura do FCVS e os 70% são renegociados em novas condições de prazo e reajuste da prestação. Essa opção, porém, pode não ser vantajosa para o mutuário.

Paulo Lima diz que o contrato de gaveta é um risco para o vendedor, pois se houver inadimplência,

é o cedente que vai ser negativado. Além disso, pode haver um desentendimento entre as partes ou com herdeiros e o comprador acabar perdendo o dinheiro que pagou. "Por isso, a Caixa, cada vez mais, está incentivando a transferência dos imóveis para o nome do comprador, extingüindo os contratos de gaveta", afirmou.

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