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Taxa iluminação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

MP oficia CPFL a não cobrar taxa

MP oficia CPFL a não cobrar taxa

Texto: Nélson Gonçalves

Promotoria cobra da companhia cumprimento da lei que extingue a taxa de iluminação pública

A promotoria pública de Bauru, através da área de Defesa do Consumidor, tomou providências em relação

à representação feita pelo diretório municipal do PDT, sobre reclamação de descumprimento de liminar judicial e lei que obriga o fim da cobrança da taxa de iluminação pública (TIP). A cobrança da TIP é feita nas contas de consumo de energia da CPFL. O promotor público, José Angelo Oliva, informou, ontem, que já encaminhou pedido de explicações

à CPFL para que cumpra a exigência da lei e dê informações sobre a situação.

A medida adotada pelo PDT atende à solicitação do diretório municipal do partido que reclama o não-cumprimento também da liminar conquistada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Alçada da capital. A liminar determina o fim da cobrança da TIP nas contas da CPFL. A taxa de iluminação pública é considerada ilegal e inconstitucional. Apesar da liminar, o Ministério Público entende que a eliminação da cobrança é obrigatória tendo em vista lei municipal sancionada no

último dia 3 de março que extingue as taxas, entre elas a sanitária, de iluminação pública e sinistro.

Contatada pela redação para saber da continuidade da cobrança, a CPFL de Campinas, sede regional, informou que não foi emitida nenhuma determinação da Prefeitura de Bauru para cancelar a cobrança na nota fiscal de consumo de energia. Entretanto, o promotor público José Angelo Oliva entende que o cancelamento da cobrança da TIP não depende de informação oficial da Prefeitura, uma vez que a extinção da taxa foi sancionada em publicação do Diário Oficial do Município (DOM). A tese é que em direito nenhuma pessoa física ou jurídica pode justificar ignorância de lei, seja estadual, federal ou municipal. Basta a publicação oficial, o que aconteceu.

O problema recai, nesse momento, sobre as contas da CPFL emitidas para o pagamento em abril. O consumidor tem o direito de não pagar a TIP embutida na nota fiscal de consumo. Mas para a quitação, a CPFL teria que emitir aviso autorizando a dedução do valor da TIP, ou providenciar a emissão de novas contas. Em caso de pagamento integral o consumidor teria direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago pela TIP na conta do próximo mês.

Apesar da representação do PDT questionar desobediência

à liminar judicial que elimina a cobrança da TIP, a Prefeitura de Bauru não sofreria prejuízos por não ter comunicado a CPFL sobre a questão. O promotor público José Angelo Oliva explica que a liminar tem abrangência somente sobre a cobrança da taxa de iluminação pública nos carnês do IPTU, medida que foi cumprida pela administração municipal.

Já a cobrança da TIP pela CPFL não é recepcionada pela liminar do Tribunal de Alçada. Entretanto, o MP entende que isso não exime a CPFL da obrigação de ter que cumprir a extinção da cobrança em função da aprovação de lei municipal, em março deste ano. Por outro lado, como a Prefeitura cumpriu o cancelamento da TIP embutida no IPTU não ficou obrigada a comunicar a CPFL pela não abrangência da liminar.

Perda de receita

Resolvida a questão do cancelamento da TIP resta à Prefeitura Municipal a discussão da recomposição da receita, num total de cerca de R$ 160 mil mensais. Com esta arrecadação, a Prefeitura pagava todo o consumo de energia de praças e prédios públicos (R$ 130 mil) e ainda investia o restante na ampliação de redes elétricas.

Com a inconstitucionalidade das taxas, a Prefeitura Municipal estima que perdeu cerca de R$ 7 milhões em arrecadação neste ano, incluindo a taxa de sinistro, iluminação pública e sanitária. O valor vai ser discutido numa recomposição das alíquotas do IPTU para o próximo ano, com a revisão simultânea da planta genérica.

Em relação ao débito gerado com a CPFL, são R$ 130 mil mensais de consumo mais R$ 80 mil de débitos anteriores, não pagos na gestão Izzo Filho. A Prefeitura pretende compensar parte ou quase todo esse valor com a regulamentação de lei aprovada pela Câmara Municipal que prevê a cobrança de aluguel, em forma de locação, das áreas onde estão instalados postes de iluminação e torres de rede elétrica. A CPFL, agora empresa privada, não concorda com a cobrança. Todavia, o Poder Público entende que a companhia não pode faturar sobre o uso do solo público sem pagar proporcionalmente pela locação da área.

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