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Mototaxistas

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 4 min

Regulamento de mototáxis está pronto

Regulamento de mototáxis está pronto

Texto: Luciano Augusto

A minuta final do processo de regulamentação do serviço de transporte feito pelos mototaxistas ficou pronta ontem. O processo segue agora para o Palácio das Cerejeiras, para ser aprovado pelo prefeito Nilson Costa (PL).

O processo de regulamentação vem sendo discutido há bastante tempo pela Prefeitura, pelo Sindicato dos Mototaxistas, pelo Sindicato dos Taxistas, que moveu ação judicial não acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a prestação dos serviços prestados, e pelas três empresas de ônibus que operam em Bauru, além dos representantes dos trabalhadores. As discussões entre as partes, nesta fase final de regulamentação, foi mediada pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

A tarifa que ficou estipulada será de R$ 2,00, das 6 às 20 horas, e R$ 3,00 das 20 às 6 horas e domingos e feriados. De acordo com o presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, 50 anos,

"esta tarifa não estabelece uma concorrência desleal ao ônibus".

Ficou definido que os pontos de mototáxis ficarão a 100 metros de distância de pontos de táxis e dos pontos dos coletivos municipais, obedecendo o limite de uma moto para cada 750 habitantes.

Para o presidente do Sindicato dos Mototaxistas, Péricles Antonio de Mattos, 38 anos, "o regulamento é bom para a categoria e se procurou dar prioridade à pessoa que realmente queira exercer a atividade".

Abaixo, segue as regras estabelecidas no processo de regulamentação:

-A execução dos serviços de mototáxi fica condicionado a outorga de autorização para exploração dos mesmos e a obtenção de alvará a serem expedidos pela Emdurb. De posse da autorização, o titular terá um prazo máximo de 30 dias para apresentação dos veículos nas condições previstas no regulamento. O alvará precisa ser renovado anualmente pelo titular, mediante o pagamento de taxas respectivas e outros valores, eventualmente devidos à municipalidade.

Somente será outorgada autorização:

1- às empresas legalmente constituídas ou cooperativas que tiverem sede ou escritório em Bauru, e que seja proprietária de pelo menos um veículo nas condições estabelecidas pelo regulamento e com cadastro no sindicato da categoria;

2- Ao condutor profissional autônomo, proprietário de veículo nas condições do regulamento, inscrito no cadastro de condutores de mototáxis, no cadastro fiscal de Bauru e no cadastro do sindicato da categoria;

3- Os sócios titulares ou diretores de empresas de mototáxis, não poderão fazer parte simultaneamente de outras empresas que explorem o serviço. Desde que não haja conflito de horário, será outorgada autorização para condutor;

4- Para pessoa física só poderá ser outorgada uma autorização;

O preenchimento de vagas obedecerá as seguintes exposições:

a- Os critérios exigidos no processo de seleção que será publicado em jornal ou Diário Oficial do Município;

b - Inscrição dos interessados no período estipulado pelo edital, através de requerimento à Emdurb e os seguintes comprovantes: RG, CIC, CNH, comprovante de endereço, alvará, certidão negativa criminal, CGC, Inscrição Estadual e contrato social para pessoas jurídicas, documentos do veículo, apólice de seguro de vida para condutor, passageiro e terceiro, possuir no mínimo o ensino fundamental (1.º grau completo), estar quites com as obrigações eleitorais e com o serviço militar e ser maior de 21 anos.

Sobre as condições do veículo:

1- Deverá passar por uma análise técnica. O candidato também será analisado, inclusive com entrevista. Será dada preferência para aqueles que já foram titulares, para aqueles que oferecem veículos mais novos e para aqueles que tiverem mais tempo de CNH.

2- As motos deverão satisfazer, além das exigências do Código Nacional de Trânsito, o que segue: encontrar-se em bom estado de conservação e funcionamento, pintura padronizada com as cores definidas, fabricação não superior a 5 anos, estar equipado com "mata-cachorro", cinto de acento ou alça de segurança para o passageiro, licenciamento autorizado, possuir dois retrovisores, protetor de escapamento, portar capacete padronizado para condutor e passageiro e jaleco para o condutor.

O condutor deverá portar e oferecer ao usuário toca descartável e roupa de chuva. O titular do ponto deverá recolher mensalmente à Emdurb o valor correspondente a 50% da tarifa diária fixada pelo Poder Executivo, ou seja R$ 1,00, a título de encargo de administração. Essa taxa somará R$ 30,00 por mês.

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