Geral

Jurista

Mßrcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 4 min

Estudo revela que emenda nº 20 é inconstitucional

Estudo revela que emenda n.º 20 é inconstitucional

Texto: Márcia Buzalaf

A constitucionalidade da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos foi o princípio de uma discussão que gerou um estudo de juristas sobre os aspectos legais de uma emenda constitucional elaborada para resolver um débito de conta corrente do tesouro nacional.

Com base nesta corrente, algumas associações estaduais de classe - como a Associação Paulista do Ministério Público, a Associação Paulista dos Magistrados, a Associação dos Agentes Fiscais de Renda, a Associação dos Procuradores do Estado e a Associação dos Delegados de Polícia - formaram uma frente para estudar as implicações da emenda constitucional n.º 20 que promoveu a Reforma na Previdência. O advogado e consultor jurídico de Bauru, José Fernando da Silva Lopes, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo, fez parte deste série de estudos.

De acordo com ele, uma das mais importantes vertentes do estudo

é a constitucionalidade da emenda na ordem jurídica. Também foi desenvolvido estudos sobre a constitucionalidade da Lei Federal 9738/99, que implantou o sistema no âmbito dos servidores federais.

A terceira via deste estudo, portanto, foi a situação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

(Ipesp).

EC n.º 20

Os aposentados e pensionistas estão submetidas a um regime de garantias previsto na constituição. "Qualquer imposição aos aposentados e pensionistas não está autorizada pela Constituição, e se a Constituição não autoriza, a lei ordinária não pode autorizar", defende.

A posição defendida pelos juristas tem respaldo em duas liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. "Como neste país, o Supremo é o guardião da Constituição, esperamos que ele interprete a Constituição com seu sentido político para garantir o direito do povo, não para garantir atos arbitrários do governo federal.

O jurista garante que a contribuição dos servidores inativos é totalmente inconstitucional. O 3.º parágrafo do 3.º artigo da Constituição Federal, segundo o estudo do jurista, garante que "são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes à data de publicação desta emenda aos servidores e militares, inativos e pensionistas".O motivo alegado pelo outro lado da questão, o Governo Federal, econÃmico. A pressão econÃmica que a isenção da contribuição previdenciária dos servidores e pensionistas inativos causou ao sistema todo resultou no déficit previdenciário.

Ipesp

O erro, segundo Lopes, é histórico. Nunca foi criado nenhum sistema previdenciário próprio, tanto estadual quanto federal, que assegurar os benefícios da categoria. Por este motivo, Lopes defende, existe uma omissão em se criar um sistema previdenciário para os servidores.O Ipesp, segundo o professor, foi criador justamente com esta finalidade: garantir aos servidores estaduais o sistema previdenciário.

A tragetória que lhe foi direcionada, entretanto, foi diferente. Lopes diz que o Ipesp, apesar de nunca ter servido como sua finalidade mandava, formou um saldo grande. A partir do final da década de 50, o dinheiro foi usado em um plano de desenvolvimento. Mais tarde, os bens foram expropriados do Ipesp, que havia se tornado

"sócio" dos bens públicos. Mesmo assim, a expropriação nunca foi paga.

Por estes motivos, ele afirma, existe uma movimentação para que se abra mais uma Comissão Parlamentar de Inquérito, desta vez para investigar o Ipesp.

Criação

A emenda constitucional n.º 40 garante que os governos - federais, estaduais e municipais - tenham seus próprios fundos de pensão. o Ao longo dos governos brasileiros, de Dutra a FHC, a idéia da criação deste tipo de instituto previdenciário na União, estados e municípios foi abandonada, e o servidor/pensionista inativos passaram a protagonizar o papel dos grandes vilões da estória, por deixarem o caixa do Tesouro Nacional. "Os economistas alegam que há uma pressão sobre o orçamento, e a forma que eles arrumaram de reduzir esta pressão foi uma forma de impor a contribuição", alega.

Para o advogado, não há dúvidas de que a Constituição autoriza o governo a criar um fundo de pensão para os servidores, para servidores federais, estaduais e municípios. Para Lopes, os governos têm que criar este sistema de Previdência da vigência da Constituição para frente.

O advogado diz que, mesmo com a criação de um fundo agora, o grande dilema que o governo irá enfrentar é o seguinte: se incluir todos os servidores e pensionistas em um fundo recém-criado, ele nasce quebrado. Ao mesmo tempo, se eles continuam sendo "bancados" pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), continua a pressão sobre este déficit.

Comentários

Comentários