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Financiamento

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

CEF antecipa amortização de financiamento habitacional

CEF antecipa amortização de financiamento habitacional

Texto: Márcia Buzalaf

Dentro de aproximadamente 20 dias, o mutuário da Carta de Crédito Associativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa EconÃmica Federal (CEF) poderá começar a pagar a prestação do empréstimo depois de 30 dias da assinatura do contrato. A mudança faz com que o saldo devedor diminua, já que as prestações são pagas desde a fase de construção da obra.

Conforme explica o gerente de mercado da CEF, Wanglei Rodrigues Taú, 31 anos, quando foi lançada, a carta de crédito associativa costumava financiar de 85% a 95% do valor de mercado do imóvel, deixando o montante de 15% a 5% restantes para que o mutuário quitasse com recursos próprios ou com recursos do FGTS em um prazo de 12 a 24 meses da fase de construção.

A primeira substituição foi feita em relação ao valor financiado, que passou a ser de 100% do valor do imóvel. Para isso, são exigidas garantias de pagamento, fazendo com que o mutuário tenha em dividendos apenas o que cabe

à sua capacidade de pagamento. Taú dá o exemplo de uma casa de R$ 10 mil, em que o mutuário financiava R$ 8,5 mil e tinha que pagar R$ 1,5 com recursos próprios.

"Só que ele pode não conseguir pagar esta quantia no prazo da obra, prorrogando o prazo, que coincidia com o pagamento das prestações da CEF", afirma Taú.

Agora, com o financiamento de 100%, o mutuário passou a pagar durante a fase de construção as taxas mais os juros da quantia liberada. "O mutuário paga, mês a mês, os juros da quantia liberada", explica.

A modificação que entra em vigor nas próximas semanas libera, integralmente, a quantia financiada, fazendo com que a este montante renda a taxa de poupança (Taxa Referencial mais 6% ao ano) e, ao mesmo tempo, tem que pagar os juros daquilo que foi usado na obra (8%). "No prazo de construção, ele tem que arcar com muito menos do que antes, já que o recurso não fica na conta do FGTS", explica Taú. Ele diz que, com a alteração, o mutuário começa a amortizar seu saldo devedor desde a fase de construção.

O controle financeiro é feito totalmente pela CEF, evitando que o mutuário tenha que pagar uma prestação para a Caixa e, outra, para a construtora, cooperativas, associações ou sindicatos.

O limite de renda mensal da família que quiser optar por este tipo de financiamento com recursos do Fundo é de 20 salários mínimos, ou seja, R$ 2.720,00, com prazo da obra de até 24 meses. Com recursos da Caixa, Taú diz, não há limite de financiamento e a taxa de juros é de 10,5%.

O problema surge quando o mutuário tem que pagar tanto a prestação de onde mora quanto as parcelas do financiamento. Por isso, o repasse dos rendimentos do valor financiado, que pode ajudar a amortizar o saldo.

Taú explica que a mudança é de ordem operacional para a Caixa, e garante que o mutuário faça um financiamento de acordo com sua capacidade de pagamento.

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