Associação de mutuários terá sede regional
Associação de mutuários terá sede regional
Texto: Luciano Augusto
Bauru deverá ter até o final de julho deste ano um escritório regional da Associação Nacional dos Mutuários (ANM). A principal atribuição da entidade é, além de outras coisas, desenvolver a revisão das prestações dos contratos habitacionais que estiverem, por algum motivo, elevadas demais.
O diretor administrativo da ANM, Paulo Eduardo Munno de Agostinho, 35 anos, esteve neste final de semana em Bauru, ouvindo reclamações dos mutuários e adiantou que a procura pelas revisões deve ser grande e giram, basicamente, sobre as correções abusivas nas prestações.
"Devolver o equilíbrio entre o que o mutuário pode pagar e o que foi contratado com o banco", esta é a tarefa da ANM, destacou Agostinho.
De acordo com ele, com o reajuste do saldo devedor através da Taxa Referencial (TR) ocorre um "aumento galopante, sem que a prestação consiga amortizar este saldo".
Outro fator que contribui para o endividamento do mutuário
é a aplicação de juros abusivos em alguns contratos. Segundo a Lei 4.380/96, os juros efetivos podem atingir no máximo até 10% ao ano. Entretanto, o diretor da ANM revela que já teve contato com alguns contratos em que esta taxa chegava a 14%. "Esse é um dos fatores que faz com que o saldo devedor cresça de maneira desordenada", diz Agostinho.
O chamado Plano de Equivalência Salarial (Plano PES) e o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional
(Plano PES CP) também podem causar alguns transtornos ao mutuário.
Muitos bancos, afirma Agostinho, principalmente no plano por categoria profissional, não acompanham os dissídios da categoria do mutuário e acrescentam outros indexadores, como por exemplo, a própria TR, "que é considerada ilegal para correção, tanto do saldo devedor quanto da prestação".
Com isso, o resultado final é a inadimplência, conseqüência justamente das altas prestações. O mutuário fica em desequilíbrio com a sua renda e se vê forçado a deixar de pagar o banco. Como aponta Agostinho, a inadimplência não está ligada à pessoa do mutuário e sim a uma situação em que o mutuário é forçado a deixar de pagar.
A solução mais fácil, na visão do representante da AMN, é pelas vias judiciais, onde as partes banco e mutuário podem discutir de maneira correta e legal as desigualdades.De acordo com Agostinho, 85% das ações judiciais dão ganho de causa ao mutuário.