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Bens públicos

Redação
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Prefeitura inicia este mês cobrança pelo uso de bens públicos

Prefeitura inicia este mês cobrança pelo uso de bens públicos

A Prefeitura de Bauru começa a cobrar a partir deste mês a utilização de bens públicos municipais, como glebas, lotes, imóveis, praças e logradouros públicos. Os usuários terão que recolher taxa de concessão, permissão e autorização, cujo cálculo, conforme o caso, terá como bases o IPTU, o ITR (Imposto Territorial Rural) ou a Ufir. A nova determinação está prevista em lei municipal publicada no último dia 10.

A cobrança será extensiva à utilização de glebas em zonas urbana e rural, lotes de terrenos - residenciais ou não - para ocupação temporária e de praças e demais logradouros com finalidade de instalação de equipamentos bancários e publicitários. Barracas e quiosques de caixas 24 horas estão incluídos entre os recolhedores obrigatórios da taxa.

O cálculo do valor a ser cobrado seguirá o seguinte critério: 10% da base do IPTU ou do ITR quando o uso incluir glebas, lotes ou imóveis para ocupação temporária, 10 Ufirs por unidade de equipamento quando for o caso de instalação de publicidade em praças e logradouros públicos e 100 Ufirs por unidade de equipamento no caso de bancos eletrônicos instalados em praças ou demais logradouros públicos. Os valores serão arbitrados pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), ficando estabelecido desde já que o responsável pelo pagamento da taxa será aquele a quem foi outorgada a concessão, permissão ou autorização para o uso do bem.

O recolhimento da taxa está dispensado no caso de cessão

às entidades assistenciais ou declaradas de utilidade pública,

às entidades da administração indireta e a órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual. O valor da taxa deverá ser recolhido através de formulário próprio, conforme modelo e demais condições a serem ainda regulamentadas. A cobrança efetiva, aliás, só terá início após a regulamentação, que deve ocorrer ainda este mês. A concessão, permissão ou autorização de que trata a lei deverão ser renovadas anualmente, mediante o pagamento da taxa correspondente.

A Lei Orgânica do Município de Bauru, em seu artigo 51, defere privativamente ao Executivo, entre outras atribuições, a concessão, permissão e autorização do uso de bens municipais por terceiro, sempre remunerado e mediante licitação quando houver mais de um interessado. O prefeito Nilson Costa argumentou, entretanto, que até então não haviam parâmetros fixos para essa devida remuneração. Segundo ele, a administração vinhaa estipulando discricionariamente os valores, razão pela qual julgou necessária a criação do novo tributo. O chefe do Executivo considerou que a lei teve o cuidado de estabelecer valores pequenos, levando em conta o interesse público em todo "empréstimo" de bens.

(JC)

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