Liminar livra inativos federais da contribuição social
Liminar livra inativos federais da contribuição social
Texto: Luciano Augusto
O procurador público federal Pedro Antônio de Oliveira Machado conseguiu, depois de recorrer de sentença dada pelo Juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, José Francisco da Silva Neto, livrar os servidores inativos federais do pagamento da contribuição social progressiva. A decisão saiu em 1.º de julho.
A decisão liminar foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região de São Paulo, através da desembargadora federal Ranza Tartuce. A ação do procurador questionava justamente a progressividade da cobrança da contribuição social e a liminar proferida abrange os 50 municípios da área da Justiça Federal de Bauru.
Machado em conjunto com o também procurador público Rodrigo Valdez de Oliveira já havia conseguido interromper a cobrança da mesma contribuição para os servidores públicos federais ativos, numa decisão do Juiz José Francisco da Silva Neto, na 2.ª Vara da Justiça Federal local.
Na ocasião, os procuradores já pediam, na mesma ação, o mesmo benefício para os inativos. Entretanto, o juiz acatou o aspecto da inconstitucionalidade somente em relação aos servidores ativos. Em relação aos servidores inativos, o pedido de isenção do pagamento da contribuição social foi indeferido.
A tabela da contribuição social para os inativos, desconta 11% dos servidores federais com ganhos salariais entre R$ 601,00 e R$ 1.199,00, e segue o desconto progressivamente, até a alíquota de 25%. Servidores com mais de 70 anos ou aposentados por invalidez, com vencimentos mensais de até R$ 3 mil, continuam isentos da contribuição. Ainda de acordo com a lei, o servidor que permanecer na ativa mesmo já tendo tempo suficiente para aposentar-se, também está isento integralmente da contribuição social progressiva.
O procurador Oliveira Machado disse que o juiz já foi comunicado e expediu ofício para o chefe de setor de folha de pagamento da União, para que não seja descontada a contribuição, a partir do mês de agosto.
Ele adiantou também que a União já recorreu da decisão e a ação deverá continuar em trâmite até chegar ao Supremo Tribunal Federal
(STF). Mas, segundo Oliveira Machado, "parece que a posição do Supremo Tribunal Federal era contrária. Em princípio, eles seriam contra a progressividade; eles manteriam 11% para todo mundo inclusive para os inativos, mas não há nada de oficial".
Para o procurador, tudo é possível, até a volta da obrigação do pagamento da contribuição pelos inativos, inclusive dos atrasados. Mas, particularmente, ele não acredita nesta hipótese.
Ação contra o INSS
O mesmo procurador, propôs também uma outra ação civil pública, em dois de julho, agora contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, conseguiu uma liminar impedindo a cobrança de 30% do total das dívidas do contribuinte com o INSS, daqueles que recorrem dos autos de infração lavrados pelo Instituto. A decisão foi proferida no dia 15 de julho.
Como explicou o procurador, todas as pessoas que recebiam autos de infração lavrados pelo INSS, caso julgassem improcedente a cobrança e quisessem recorrer, deveriam recolher 30% do valor devido ao INSS. "Entrei com uma ação, por entender que este recolhimento da forma que é feito hoje, com base numa lei ordinária é inconstitucional porque deveria ser baseado numa lei complementar", disse o procurador.
Afirmou ainda que o contribuinte, uma vez notificado para quitar o débito, tem duas opções: ou pagar o que
é devido ao Instituto ou recorre para Brasília, perante o próprio INSS, que dispõe de um órgão em que decide este tipo de recurso, que pode reformar esta decisão ou mante-la.
Como o juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, José Francisco da Silva Neto concedeu a liminar, as pessoas que quiserem recorrer de autos do INSS a partir de então, poderão faze-lo sem que haja necessidade de recolher os 30%. Além disso, o juiz também já comunicou todos os postos da região para que recebam os recursos sem o pagamento da taxa.