Procuradoria entra com ação contra CPFL
Procuradoria entra com ação contra CPFL
Texto: Luciano Augusto
A Procuradoria da República da Justiça Federal de Bauru protocolou, ontem, uma ação civil pública com pedido de liminar, contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) em função da modificação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com relação à tarifa de baixa renda, que onerou as contas de energia elétrica de muitos consumidores. A ação quer provar a inconstitucionalidade da portaria que modificou a forma de enquadramento na tarifa de baixa renda.
A ação foi distribuída na 1.ª Vara da Justiça Federal de Bauru e deverá ser analisada pela juíza Elídia Aparecida de Andrade Corrêa.
Até a modificação da portaria, os critérios estabeleciam que o consumo de até 220 kilowatts/mês se encaixava na tarifa de baixa renda.
A nova portaria da Aneel de n.º 261, de 1996, colocada em prática no início deste ano, mudou os critérios de enquadramento na cobrança de baixa renda. Além do consumo dos 220 kw/mês, a CPFL passou a exigir também que o relógio de luz teria que ser do tipo monofásico e que a soma da potência dos eletrodomésticos da residência não poderá ultrapassar os quatro mil watts.
De acordo com o procurador da República em Bauru, Pedro Antonio de Oliveira Machado, que fez parte do grupo que moveu a ação juntamente com os promotores de Jaú, Celso Élio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira, a modificação inviabilizou essa forma de tarifação para os consumidores com menor poder aquisitivo.
Além das mudanças, o procurador lembrou também que o próprio consumidor é que precisa provar que os equipamentos não ultrapassam o limite do consumo.
"Praticamente eles inviabilizaram a tarifa de baixa renda e, com isso, deram um salto muito grande no faturamento da empresa", argumentou Oliveira Machado.
O procurador entende que a portaria é inconstitucional, porque fere alguns artigos da Constituição Federal de 1988, e da própria lei de concessão.
O artigo 170 da Constituição, por exemplo, diz que a ordem econômica, um dos princípios que regem as relações de consumo, é fundada na valorização do trabalho, na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos a incidência digna conforme os ditames da Justiça, observado o seguinte princípio: redução das desigualdades sociais e regionais.
Conforme o procurador, considerando que a energia elétrica decorre de uma concessão de serviço público e sendo este, hoje, um bem imprescindível na vida das pessoas,
"está havendo uma inconstitucionalidade", porque, neste caso, não está sendo aplicado o princípio da redução das desigualdades sociais.
A Lei 8.987, de 1995, que trata da concessão dos serviços públicos também está sendo ferida, segundo o procurador, no seu artigo 6.º, parágrafo 1.º. Segundo a Lei, o serviço adequado deve satisfazer as condições de regularidade, quantidade, eficiência e modicidade das tarifas.
Oliveira Machado diz ainda que, favorável à tese, existem quatro decisões judiciais: em Marília, Araçatuba, São Carlos e Franca. Inicialmente, essa mesma ação foi proposta em Franca, na Justiça Federal. Isso porque a Aneel é uma das rés do processo, porque editou a portaria, junto com a companhia energética, por estar fazendo a cobrança desta forma. "Coincidentemente, isso veio junto com a privatização. Está sendo prevalecido os critérios de mercado e foi abandonada a questão social", lembra o procurador. Em Franca, porém, houve recurso e o Tribunal Federal cassou a liminar.
Caso a juíza dê parecer favorável à ação, estarão sendo beneficiadas 50 cidades da região que fazem parte da jurisdição da Justiça Federal de Bauru. Jaú, Botucatu, Lins, Brotas, Lençóis Paulista e Agudos.
Foram juntadas ao processo cópias das decisões favoráveis e também um abaixo assinado com milhares de assinatura.
"A liminar quer que se restabeleça o status anterior
à essa portaria da Aneel para que não existam essas exigências", conclui o procurador. Com isso, um número muito grande de consumidores voltarão a figurar na cobrança da tarifa de baixa renda.