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Tânia Fonseca
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MP quer só 9 vereadores em Bariri

MP quer apenas 9 vereadores em Bariri

Texto: Tânia Fonseca

Promotora que atua na cidade entrou com ação pedindo a redução imediata do número de vereadores; Câmara diz que vai contestar

Bariri - Baseada na Constituição Federal e no princípio da proporcionalidade, a promotora de justiça que atua em Bariri, Patrícia Simões de Castro Sampaio Garcia, 27 anos, impetrou uma ação civil pública pedindo a redução do número de vereadores que atuam da cidade. A ação pede a redução imediata de 15 para 9 e também a restituição do salários recebidos até então por vereadores. O salário de um vereador em Bariri hoje é de cerca de R$ 700,00. Se a ação for julgada procedente, seis vereadores perderiam o cargo.

A ação impetrada pela promotora pede a exclusão dos vereadores Rubens Pereira dos Santos, Oscar Naufal, Marlene Bolini Tessaroli, Tereza de Lourdes Camargo, Sebastião Aparecido Sanches e José Donizete Rosa (PLC).

A promotora diz que a Constituição dá um parâmetro para que cada cidade defina o número de vereadores, e ela fez os cálculos com base na população de Bariri.

Contestação

O presidente da Câmara Municipal de Bariri, Kalil Abrhão Jacob, disse ontem que a contestação da ação já está praticamente pronta e deverá ser protocolada no início da próxima semana. Independente da contestação que a Câmara está providenciando, os seis vereadores que seriam atingidos pela medida também devem constestar a ação individualmente.

Pedido antigo

Alegando que nove vereadores são mais do que suficientes para atender à cidade e também uma economia respeitável para os cofres públicos, o vereador João Modesto de Abreu Júnior (sem partido) já havia proposto, em junho último, a redução de 15 para nove no número de vereadores da Câmara Municipal de Bariri. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município foi discutida mas não passou na votação, já que não contava com a simpatia da maioria dos vereadores.

Para apresentar a proposta, Modesto também baseou-se também na Constituição Federal, na alínea 'a' do inciso IV, do artigo 29, que estabelece o mínimo de nove e o máximo de 21 o número de vereadores nos municípios de até um milhão de habitantes. Considerando a devida proporcionalidade, municípios com até 142.857 habitantes deveriam ter apenas nove representantes na Câmara Municipal.

Modesto justificou sua proposta alegando que "se aprovada, a iniciativa traria grandes benefícios aos reduzidos recursos financeiros dos cofres públicos municipais". Seriam, de acordo com Modesto, R$ 50, 4 mil anuais, mais o valor da contribuição patronal para o INSS, que poderiam ser aplicados, "por exemplo, em benefícios da educação e da saúde dos munícipes".

Seguindo ainda o raciocínio do vereador, os trabalhos legislativos não seriam prejudicados com a medida, "pois o número de nove vereadores é mais do que suficiente para atender aos serviços inerentes ao funcionalismo do Legislativo baririense'.

Outra observação de Modesto é que existe ainda a opção de, no futuro, caso necessário, as sessões da Câmara passarem a acontecer semanalmente

(hoje são quinzenais). "Esta nossa afirmação baseia-se, principalmente, no fato de aproximadamente 95% dos projetos elaborados pertencerem à autoria do Executivo. O número mais significativo de trabalhos elaborados pelos componentes do Legislativo referem-se às indicações ao prefeito que diminuiriam sensivelmente se a equipe de servidores do Executivo, que atua na fiscalização das obras e serviços do município, fosse mais atuante', afirma Modesto.

Petista acha que redução de salários seria mais sensata

Para o vereador Oscar Naufal (PT), um dos atingidos, caso a ação seja julgada procedente, a simples redução no número de cadeiras não resolveria os problemas do município. Ele acredita que reduzindo o número de vereadores, a cidade estaria perdendo em representatividade junto ao poder público. Para ele, a redução de salários seria mais sensata.

O salário do vereador em Bariri gira em torno de R$ 700,00, o que segundo Naufal, é considerado um salário razoável para o porte da cidade.

Sobre a proposta de se devolver salários já recebidos, o vereador não concorda e justifica seu posicionamento alegando que é um salário que foi pago tendo se por base, serviços já prestados pelos vereadores. Naufal discorda também da redução imediata do número de vereadores, já que foram escolhidos pelo eleitor e diplomados. Para ele, falta clareza na Constituição, quanto a essa questão.

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