Dívida com INSS pode ser renegociada
Dívida com INSS pode ser renegociada
Texto: Nélson Gonçalves
Medida Provisória assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) permite refinanciamento por 20 anos
Os municípios que têm dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passam a ter o direito de refinanciar o débito em até 20 anos. A autorização está em Medida Provisória (MP) assinada, anteontem, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). No caso de Bauru a medida não é absorvida pelo Poder Executivo. A MP, por outro lado, pode ser de interesse de empresas indiretas, como a Emdurb. O Legislativo também analisa a MP, mas, por enquanto, contesta na Justiça a cobrança de débito de pouco mais de R$ 1 milhão.
O secretário de Economia e Finanças, Raul Gomes Duarte, disse que a Prefeitura Municipal de Bauru não se enquadra nesta possibilidade de refinanciamento. O secretário comenta que os débitos municipais já estão negociados e não compensa ampliar o perfil, em razão dos valores serem baixos. O Serviço de Previdência do Município (Seprem) também informa que não vai aplicar a MP. O superintendente Danilo Campana fala que o Seprem tem crédito com o INSS, no sistema de compensação de contas.
A Emdurb estava em fase de renegociação da dívida herdada com o INSS, da gestão passada, e agora tem a oportunidade de avaliar se é positivo o refinanciamento, por 20 anos. A Câmara Municipal vai aguarda a definição judicial sobre uma cobrança de pouco mais de R$ 1 milhão, de gestões anteriores, para avaliar a melhor medida. A consultoria jurídica da Câmara entende que a cobrança do INSS é descabida.
A Medida Provisória autoriza o refinanciamento em 20 anos, com a dedução automática, todos os meses, de um percentual do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) para abater o pagamento das parcelas. O governo federal informa que um total de R$ 9,5 bilhões de dívidas de Estados e Municípios estão contempladas pela MP, em relação a débitos com o INSS até agosto deste ano. A maior parte dos problemas está concentrada nos municípios. O refinanciamento assegura o resgate de 4% do FPE, no caso dos Estados, e de 3%, 6% e 9% em relação ao FPM dos municípios. Quanto menor o débito, menor o percentual de comprometimento de resgate das parcelas, do saldo do Fundo de Participação. Quanto maior o débito, maior o percentual de pagamento e maior o prazo do refinanciamento.