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Vitória do Executivo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Nilson ganha ação contra Legislativo

Nilson ganha ações contra Legislativo

Texto: Nélson Gonçalves

O Tribunal de Justiça concedeu duas liminares em ações contra projetos sancionados pelo Legislativo. Prefeito vai agir contra vetos

O prefeito Nilson Costa (PPS) manifestou, na semana passada, que não iria mais tolerar interferências do Legislativo na administração pública, prometendo ir à Justiça contra projetos que fossem considerados inconstitucionais e, ainda assim, aprovados pelos vereadores. A afirmação do prefeito, entretanto, já estava amparada por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O TJ concedeu duas liminar suspendendo o efeito de leis que tinham sido sancionadas pela Câmara Municipal. A ação direta de inconstitucionalidade foi pleiteada pelo governo municipal contra projetos de autoria do vereador João Parreira de Miranda (PMDB).

As ações são de épocas e temas diferentes, mas tratam de assuntos que o prefeito não concordava por uma questão de competência de atuação. O prefeito, por várias vezes, tem vetado projetos de autoria de vereadores, sobretudo aqueles que tratam de isenção de impostos. Entretanto, os vereadores têm derrubado vetos, o que levou o Executivo a tomar providências judiciais.

As duas liminares do Tribunal de Justiça tratam exatamente sobre inconstitucionalidade nos projetos sancionados pelo Legislativo. Um deles, de autoria de João Parreira e Futaro Sato (PMDB), estabeleceu que os custos da implantação dos serviços de distribuição de água, coleta de esgoto, energia elétrica, galeria pluvial e, ainda, guias e sarjetas no Município seriam pagos pela Prefeitura. Para Nilson Costa, a lei estabeleceria a insolvência do Município e beneficiaria diretamente grandes loteadores.

Não obstante a questão financeira, a lei que trata de uma parte deste assunto determina exatamente o inverso. Em caso de loteamentos, por exemplo, a legislação federal define que é de responsabilidade do empreendedor a realização de obras algumas obras. Fora isso, a Prefeitura considera que não cobrar por extensão de energia elétrica e coleta de esgoto criariam um rombo financeiro enorme.

O Tribunal de Justiça decidiu, na liminar, que a lei de iniciativa dos vereadores criou hipótese de isenção dos munícipes ao pagamento de taxas e contribuições variadas. Conforme o desembargador Márcio Martins Bonilha, presidente do TJ, o dispositivo afronta o princípio da independência e harmonia dos poderes. Além disso, o desembargador entende que o vereador não tem competência para disciplinar a vedação de repasse aos munícipes dos custos de obras de saneamento, energia, guias e sarjetas. A competência é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A segunda liminar foi concedida sobre emenda à Lei Orgânica do Município. A emenda à LOM estabelecia que, no prazo de 90 dias, o prefeito teria que encaminhar projeto de lei

à Câmara definindo a estrutura administrativa das empresas indiretas, como a Emdurb.

O desembargador Márcio Martins Bonilha entende que, da mesma forma, a lei fere o princípio de independência dos Poderes. Além disso, aponta que, como no caso anterior, a competência para legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos, inclusive o provimento de cargos,

é de iniciativa exclusiva do prefeito.

Com base nas duas liminares, o prefeito já avisou à Câmara Municipal que em caso de novos vetos serem derrubados em votação em plenário, não vai hesitar em acionar o Tribunal de Justiça do Estado.

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