Geral

Terceiro assessor

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Câmara perde ação para 3º assessor

Câmara perde recurso para terceiro assessor

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou improcedente recurso que tentava manter a contratação de um terceiro assessor parlamentar

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou improcedente a apelação da Câmara Municipal em relação à contratação de terceiro assessor parlamentar. A criação de 21 cargos em comissão, privativo dos vereadores, foi lançada a partir de emenda aditiva a projeto de lei do Legislativo de fevereiro de 1997. A Câmara apelou ao TJ contra o Ministério Público. A representação contra o terceiro assessor foi promovida pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB).

O acórdão é da 6ª Câmara de Direito Público do TJ. Participaram do julgamento os desembargadores Ferreira Conti, Afonso Faro e Vallim Bellochi. A rejeição

à apelação foi por unanimidade. Os desembargadores consideraram que a emenda aditiva que criava os cargos violou o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público. Com base em representação do vereador Toninho Garmes, o MP entendeu que deveria ser tornada nula parte da resolução de junho de 97 que incluía, no texto original, a existência de 21 cargos em comissão de apoio legislativo. Em sentença de primeira instância, agora mantida pelo TJ, foi decidido que não poderia ter sido apresentada a criação dos cargos através de emenda aditiva, no plenário. O projeto original estabelecia a criação de quatro cargos efetivos de vigia e um cargo de comissão de assistente parlamentar do presidente.

O Tribunal de Justiça entende que a emenda, conforme determina o Regimento Interno, é definida como proposição acessória. Outro ponto é que a Lei Orgânica estabelece que a criação de cargos na Câmara Municipal é matéria privatiza da Mesa Diretora. Outro ponto é que a emenda, além de alterar substancialmente o projeto original, também não contou com os pareceres das comissões em plenário, outra exigência do regimento. O Judiciário não faz qualquer menção ao mérito da criação dos cargos, a oportunidade, mas avalia a violação da legislação quanto a forma de apresentação do texto.

Comentários

Comentários