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Nélson Gonçalves
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Prefeitura tentará acordo com Cohab

Prefeitura tentará acordo com Cohab

Texto: Nélson Gonçalves

Para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, não há ilegalidade no projeto que transmite lotes para quitar dívida com Cohab

A opinião pública está verificando, nos últimos dias, um entrave na discussão jurídica de dois problemas relevantes e antigos da Prefeitura Municipal de Bauru. O Executivo quer dar destinação aos Lotes Urbanizados e ainda resolver a pendência da dívida da Prefeitura com a Cohab, motivada pelo desconto de 21% concedido a mutuários na gestão Tidei de Lima (PMDB). Entretanto, anteontem, o Legislativo aprovou o parecer da comissão de Legislação e Justiça, considerando ilegal a dação em pagamento (entrega de imóveis para deduzir dívida) em desobediência à ordem cronológica de pagamentos, através de precatórios (decisão judicial que obriga o Município a pagar uma dívida). O assunto, bastante técnico, mereceu discussões jurídicas. A Secretaria dos Negócios Jurídicos entende que não há nenhum problema em transmitir os lotes à Cohab, para deduzir a dívida com a companhia (dação em pagamento) porque essa operação não se transformará em precatório, mas será realizada através de um acordo judicial entre as partes. Neste caso, o débito seria apenas homologado pelo juiz.

O secretário do Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, entende que não há necessidade de "submissão da dedução da dívida com a Cohab ao regime de precatórios". Para o secretário, não há nenhum ilegalidade na utilização pela administração pública da operação que tem por finalidade a liquidação de obrigações, desde que haja prévia avaliação e autorização legislativa.

Luiz Pegoraro não concorda que a avaliação de nulidade do contrato que concedeu desconto a mutuários não resulte em obrigações da Prefeitura para com a Cohab. "Se o contrato do ex-prefeito Tidei de Lima for julgado nulo, depois de transitar em julgado, ainda assim caberá à Prefeitura Municipal de Bauru ressarcir a Cohab pelos prejuízos gerados por este desconto de 21% concedido a mutuários. Neste caso isso será feito através de indenização. Então, a nulidade do contrato gera responsabilidade sim para a Prefeitura", comenta.

O secretário jurídico também acrescenta que, além de pretender resolver o débito com a Cohab, a Prefeitura está "deixando claro e expresso que tomará as providências contra o responsável pelo prejuízo gerado ao patrimônio público, através de ação regressa, na esfera cível". Para Luiz Pegoraro, "não há sentido em dizer que a Prefeitura não pode fazer acordos judiciais. É perfeitamente possível, sob as ordens da moralidade e probidade, e não há que se falar em precatório, porque o acordo não será sentença judicial mas apenas homologado pelo juiz, com a concordância das partes". Pegoraro acrescenta que, no caso, a Prefeitura está demonstrando que está compondo com a Cohab para resolver uma dívida antiga, problemática.

"Não há sentença judicial neste caso, conforme foi colocado no parecer da Câmara. Nós estamos fazendo um acordo com a Cohab, empresa que é majoritariamente comandada pela Prefeitura. Não há precatório em questão, apenas homologação de uma dívida, que ainda terá sua diferença a pagar", cita.

Sobre o fato da Prefeitura estar, com a dação em pagamento, confessando uma dívida com a Cohab que ainda

é objeto de discussão na Justiça, Pegoraro ressalta que a dedução da dívida está sendo feita "a título de indenização. Porque eu repito. Se o contrato for mantido nulo, a Prefeitura vai responder pelo prejuízo do ato ilegal do ex-prefeito. Então estamos resolvendo um problema grave e vamos entrar com ação de regresso contra o responsável pelo ato nulo. Não há confissão alguma da dívida, mas é absurdo não entender que o prejuízo existe e tem que ser indenizado. Agora vamos esperar 20 anos para uma decisão judicial definitiva se podemos resolver agora?", questiona.

Em um ponto, por outro lado, o secretário jurídico

é cauteloso. A Prefeitura está propondo reduzir uma dívida que ainda é objeto de discussão judicial. Entretanto, a mesma Prefeitura, através da Secretaria de Economia e Finanças, até hoje não registrou contabilmente a dívida. Raul Gomes Duarte foi taxativo na discussão do orçamento ao dizer que não pode lançar em restos a pagar um débito que não existe. Neste campo, Luiz Pegoraro acha que a tendência

é a Prefeitura ter que contabilizar este débito, depois que o acordo com a Cohab for feito.

Para finalizar, o acordo com a Cohab é possível. O obstáculo é que para deduzir o débito a Prefeitura quer utilizar os Lotes Urbanizados. Para isso, precisa da autorização legislativa. Com a reprovação do projeto, o Executivo agora parte para outras alternativas. Uma delas pode ser a própria composição em juízo do débito, onde a Cohab se comprometeria em retirar a ação de cobrança. Ambos, Prefeitura e Cohab entrariam com ação de regresso. Neste meio tempo, a Câmara poderia ser até novamente acionada para autorizar a transmissão dos lotes.

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