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Recolhimento do FGTS

Paulo Toledo
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Caixa quer negociar com empresas R$ 300 milhões de FGTS em atraso

Caixa quer negociar com empresas R$ 300 mi de FGTS atrasado

Texto: Paulo Toledo

A Caixa Econômica Federal (CEF) espera negociar com cerca de 9 mil empresas da região, que são devedoras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), num total de R$ 300 milhões. Elimar Souza Oliveira, 47 anos, gerente de mercado do Escritório de Negócios da Caixa em Bauru, destaca que a Medida Provisória (MP) 1.923/99, que reduz os encargos das dívidas, vai facilitar para que muitas empresas acertem sua situação de inadimplência com o Fundo.

A MP permite que a empresa tenha até 75% de desconto nas multas e juros da dívida, no caso de pagamento à vista. Para parcelamento, o desconto chega a 50%. No Brasil, a estimativa é de que mais de 160 mil empresas terão vantagens para quitar ou parcelar seus débitos junto ao Fundo. A dívida total dessas empresas chega aos R$ 7 bilhões.

Para quitação de débitos referentes à contribuições de competência até agosto de 99, há desconto de 50% sobre os encargos, já reduzidos, se o pagamento for feito até 31 de janeiro do próximo ano. Por exemplo, uma dívida de R$ 1 mil

(principal + encargos - competência julho/94), por exemplo, se quitada à vista, será reduzida para R$ 666,00.

Há benefícios, também, para as empresas que quiserem parcelar a dívida, com as novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, através da Resolução 325/99. O prazo limite de parcelamento é de 180 meses, podendo ser contratados todos os débitos em um único parcelamento, com a possibilidade de adaptar o valor da prestação mensal ao fluxo de caixa do empregador. Além disso, poderão ser priorizados os valores devidos aos empregados, ou seja, as parcelas quitarão primeiro os valores de depósito e Juros e Atualização Monetária (JAM) e, ao final, os encargos devidos ao FGTS.

As medidas incluem também as parcelas vencidas e a vencer de parcelamentos já contratados com a Caixa, tanto para débitos em cobrança administrativa, inscritos na dívida ativa do FGTS, ajuizados ou não.

Benefícios

Os benefícios oferecidos são os seguinte: nos recolhimentos em atraso efetuados no próprio mês de vencimento, o empresário passa a pagar multa de 5% e juros de mora de 0,5%, enquanto pela regra anterior a multa era de 10% e os juros de mora de 1%.

Nos recolhimentos em atraso efetuados a partir do mês subseqüente ao do vencimento, a multa passa para 10%, enquanto os juros de mora serão de 0,5% ao mês ou fração. Pela regra anterior, a multa era de 20% e os juros de mora 1% ao mês ou fração.

Para quitação dos débitos até a competência agosto de 99, com pagamento até 31 de janeiro, considerado

à vista a multa cai de 20% para 5%, enquanto os juros de mora caem de 1% para 0,25% ao mês ou fração.

No caso dos encargos adicionais para débitos inscritos na Dívida Ativa do FGTS e/ou ajuizados, o percentual de 10% para 5% para as inscritas e de 20% para 10% para as ajuizadas.

Oliveira lembra que, para ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado pelo Governo Federal para estimular a quitação de débitos fiscais com a União, a empresa terá que comprovar sua regularidade com o FGTS

- conforme prevê a MP 1.923/99.

Os formulários para quitação ou parcelamento da dívida podem ser obtidos nas agências da Caixa, ou no site da Internet: www.caixa.gov.br.

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