Duartina - O Tribunal de Justiça (TJ) derrubou a liminar que tornou indisponíveis os bens do prefeito de Duartina, Jorge Maranho (PSDB), no dia 20 deste mês. A liminar havia sido concedida em novembro do ano passado.Os bens imóveis de Maranho foram decretados indisponíveis pelo juiz de direito da Comarca de Duartina, Alípio Roberto Cara. Ele acatou parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Gabriel Tadeu Kfouri Neto, que moveu uma Ação Civil Pública contra ele. O Ministério Público propôs a ação pedindo o bloqueio dos bens do prefeito porque dois médicos, segundo o advogado de defesa de Maranho, José Augusto Pereira de Oliveira, foram contratados pela Prefeitura sem concurso público. Na época, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através do promotor Gabriel Tadeu Kfouri Neto, tinha por finalidade a condenação do atual prefeito a restituir aos cofres públicos a importância R$ 194.126,49 mil, bem como a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos. Pediu também o pagamento de uma multa civil de até duas vezes o valor do eventual dano, proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e perda da função pública. Além disso, o promotor pediu na ação a anulação das seguidas contratações dos médicos contratados sem concurso público através de Lei Municipal que, segundo entendimento do promotor, violaram a Constituição Federal, Estadual e a Lei Federal 8.745/93. O promotor pediu a nulidade do ato administrativo das contratações e, para evitar que novos servidores sejam contratados com base na referida lei, que ela seja suspensa sob pena de cinco salários mínimos diários de multa.
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