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Juiz suspende leilão de bem penhorado

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 2 min

Apesar do INSS ter marcado data para o leilão, o juiz entendeu que não havia condenação definitiva, suspendendo a vendaO juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, determinou a suspensão de um leilão para a venda de um bem penhorado de uma grande empresa da cidade. A venda já tinha dia e hora para acontecer, mas o magistrado entendeu que ele seria feito de forma irregular, já que a empresa ainda não fora condenada. A comercialização do imóvel fere o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal, explicou Vitta.De acordo com o advogado da empresa, que preferiu não ter nem o seu, nem o nome de seu cliente, revelados, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se julga credor de uma determinada quantia da empresa e que, para poder entrar com um embargo dessa execução fiscal, precisou penhorar um imóvel junto ao órgão. O advogado entrou com o recurso, que foi julgado improcedente em primeira instância. Dessa maneira, ele apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF). Na ocasião, o processo foi desagregado, ficando a ação tramitando em Bauru e o embargo, no TRF.Verificando que a execução estava paralisada, a Procuradoria do INSS pediu que o bem fosse levado a leilão. Eles acreditavam que não havia embargo, disse o advogado.A venda do imóvel foi marcada, mas o advogado da empresa recorreu junto à Justiça Federal de Bauru. Se o bem fosse levado à leilão e eu obtivesse uma decisão favorável no TRF, a empresa ficaria prejudicada. Ficaria difícil obter o imóvel, ou o valor dele em dinheiro, de volta, disse.Baseado nisso, o juiz Heraldo Garcia Vitta, suspendeu o leilão e determinou que o INSS aguardasse a decisão do Tribunal para colocar o imóvel à venda. Foi uma decisão muito bem tomada pelo juiz Heraldo Vitta, pois ele se baseou em argumentos concretos, disse o advogado.

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