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Dívida da Emdurb esbarra na lei fiscal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Executivo enviou à Câmara projeto que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe operações de créditoO Executivo Municipal volta a apresentar à Câmara projetos com falhas. Desta vez o erro contraria a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vem sendo citada reiteradas vezes pelo Executivo em função do rigor em relação às contas públicas no País. O prefeito Nilson Costa (PPS) enviou à Câmara Municipal, na última segunda-feira, projeto de lei solicitando autorização para o parcelamento de dívida da Emdurb com a Caixa Econômica Federal (CEF), o que é proibido pelo artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, número 101/2000.Pelo projeto, a Prefeitura Municipal iria assumir dívida da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), que não depositou os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A dívida supera a R$ 1,7 milhão. A Emdurb não realizou a previsão do pagamento da dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF) no Orçamento do próximo ano. A Prefeitura quer que a Câmara a autorize a assumir o pagamento da dívida da Emdurb, para o parcelamento com a CEF.O primeiro questionamento sobre o caso não é jurídico: Por que a Emdurb não assume sozinha o parcelamento? Além de propor o parcelamento em nome da Emdurb, a Prefeitura sugeriu como garantia à CEF a cota do Fundo de Participação do Município (FPM), uma das receitas próprias da cidade, além do repasse do ICMS. A dívida da Emdurb com a CEF, de mais de R$ 1,7 milhão, é de responsabilidade de três gestões municipais, desde 1996, incluindo a atual, de Nilson Costa.Do ponto de vista jurídico, o projeto esbarra com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 35 da lei n. 101/2000 proíbe a realização de operações de crédito entre um segmento da administração municipal e outros setores públicos, incluindo autarquias, fundações e empresas dependentes, além de entidades da administração indireta. Com isso, apesar do projeto de lei ter sido protocolado na Câmara, não irá prosperar sob o aspecto jurídico. Além disso, o Executivo busca com o texto abrigo político para o descumprimento de outra legislação federal, dando calote no FGTS junto à Emdurb.O texto serve de alerta para a Emdurb rever sua situação financeira diante da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Emdurb apresentou uma situação bastante frágil na reunião do Orçamento, realizada neste mês na Câmara. A empresa apresentou previsões de receita e despesa que demonstram descompasso em relação à mais severa lei que trata de orçamentos públicos no País. A dotação orçamentária deste ano, por exemplo, novamente estourou, como aconteceu no ano passado. O Executivo vem cobrindo sucessivos rombos na Emdurb, que apresenta planilhas com dados incorretos e fora da realidade.Em relação ao projeto de lei, como aconteceu com outros casos, o Executivo vai pedir a retirada do texto da Câmara Municipal de Bauru. A assessoria jurídica da Prefeitura concordou que ficou estranho a proposta da Prefeitura de pagar dívida da Emdurb, assumindo um compromisso que não está previsto no Orçamento do próximo ano em termos de despesas, o que também é vedado pela lei 101/2000. A informação é que a minuta do projeto de lei enviado à Câmara veio pronta da Emdurb. Apesar disso, o texto foi submetido à Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ), que não percebeu inicialmente o problema em seu conteúdo.

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