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MP pede para que o TCU suspenda o leilão da Cesp

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, Rodrigo Valdez de Oliveira, encaminhou um ofício ao Tribunal de Contas de União (TCU) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitando a suspensão do leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp-Paraná). O principal motivo da solicitação é que a venda da empresa pode prejudicar a população do Estado do Mato Grosso do Sul (MS), em função de falhas no processo de descentralização das empresas geradoras de energia da Cesp. Além disso, existiriam irregularidades no novo modelo do setor elétrico, instituído em 1995. Com a cisão da Cesp em quatro empresas - três geradoras e uma transmissora de energia -, as linhas de transmissão e as subestações deveriam ficar com a empresa transmissora. Porém, segundo o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), isso não aconteceu com algumas linhas próximas à Usina Hidrelétrica Sérgio Motta (Porto Primavera), localizada na divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Linhas e subestações foram colocadas junto à empresa geradora, que é a Cesp-Paraná. Apesar da cisão, a Cesp continuou a ser uma concessionária de serviços públicos. Porém, com a venda de 38,6% do seu capital social, a empresa passará a ser um produtor independente de energia. Pelo contrato anexo ao edital de privatização, a partir do momento que o novo controlador da Cesp assumir, a empresa se tornará um produtor independente de energia. Ou seja, a empresa deixa de ter aquela responsabilidade de concessionária e a energia passa a ser tratada como uma mercadoria. Além disso, esse novo modelo do setor também prevê que, a partir de 2003, um quarto da energia elétrica que está contratada atualmente, será descontratada e vai ser instalado o livre mercado, a competição, diz o diretor do Seesp, Carlos Augusto Ramos Kirchner. De acordo com ele, além disso ser ilegal, acabará lesando o Estado do Mato Grosso do Sul. Isso porque a usina de Porto Primavera foi concebida e executada para ser uma subestação de rede básica, o que significa fazer parte do sistema interligado brasileiro. Essa subestação não foi feita apenas para escoar a energia da usina de Porto Primavera. Ela foi concebida para ser seccionadora e interligadora de sistema. Ou seja, por ela passam fluxos de energia gerados não somente pela usina que está próxima, como também a geração de outros centros, explica Kirchner. De acordo com ele, isso significa que o novo controlador da Cesp-Paraná será o proprietário dessas instalações e, se um dia for preciso usá-las, essa utilização será cobrada. Ou seja, o dono não poderá impedir a interligação, porém, irá cobrar por isso. Isso significa que se o Estado do Mato Grosso do Sul comprar energia elétrica da Cesp-Paraná, terá que pagar pela geração, distribuição e pela transmissão. Se comprar de outra empresa geradora, terá que continuar pagando para a Cesp pelo uso dessas linhas de transmissão. Isso gera um ônus e torna refém da Cesp a população daquele estado. Só que a lei prevê que o controle independente não pode ficar com esse tipo de instalação. Isso é uma irregularidade técnica, é uma ilegalidade, afirma Kirchner. O procurador Rodrigo Valdez de Oliveira - que já se posicionou contra a forma como a privatização do setor está sendo feita, e não contra a privatização em si -, diz que a intervenção do TCU nesse processo pode ser a mais eficaz entre todas as outras tentativas e ações que já estão sendo julgadas contra o leilão da Cesp. O motivo é que um posicionamento do TCU é definitivo. O pedido do procurador para sanar essa ilegalidade é de que ou não seja feita tal instalação, ou que a Cesp não passe a ser produtor independente de energia. Além disso, o governo do estado do Mato Grosso do Sul já entrou com uma ação na Justiça pedindo para receber pelo menos 50% da energia gerada pela usina de Porto Primavera, em vista das carências energéticas do Estado. Por sua localização geográfica, recai ao estado uma extensa área de inundação afetada pelo reservatório da usina, compreendendo 80% deste.

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