A Prefeitura de Bauru enviou projeto para a Câmara Municipal para adotar a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como juros de mora para débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, inclusive os inscritos na Dívida Ativa que tenham sido objeto de parcelamento pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em outubro.O economista Raul Gomes Duarte Neto, secretário municipal de Economia e Finanças, disse que várias hipóteses foram pensadas para substituir a Ufir, inclusive o ressurgimento da Unidade de Valor Fiscal (UVF), moeda municipal extinta logo após o Plano Real.O secretário explicou que foi realizada uma pesquisa junto a várias prefeituras, como as de Curitiba e Londrina, ambas no Paraná, para verificar qual o sistema utilizado para a correção do imposto, uma vez que parcelamentos podem ocorrer em até 36 meses. "Então, tem que haver um processo de correção", afirmou.A opção foi pela Taxa Selic, como fizeram vários municípios e o Governo Federal. Pelo projeto enviado à Câmara Municipal, a taxa será acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao pagamento e mais 1%, referente ao mês do pagamento, como utilizado em âmbito federal.Duarte Neto disse que foram realizadas várias discussões sobre uma possível inconstitucionalidade da utilização da Selic. Mas, a opção foi acompanhar a União. Segundo ele, os técnicos da secretaria entendem que não há inconstitucionalidade. "Mas, se for questionada essa questão da inconstitucionalidade, teremos que fazer um novo projeto de lei alterando", afirmou.Uma outra possibilidade, caso não tivesse optado pela Selic, seria fazer a cobrança da mora pelo IGP-M, que era o índice utilizado para correção da antiga UVF. Duarte Neto era mais favorável à utilização do IGP-M, pois é esse índice que corrige o orçamento municipal. "Se estou corrigindo as despesas do orçamento pelo IGP-M, teria que corrigir, também, as receitas pelo mesmo índice. Porque, senão, a tendência é corrigir as despesas para mais e a receita para menos, criando um hiato nos processos de cobrança", afirmou.Um jurista consultado pelo JC disse que, num primeiro momento, não vê inconstitucionalidade na cobrança do juros de mora correspondentes à variação da taxa Selic. De acordo com ele, é necessário uma análise mais aprofundada do projeto enviado à Câmara.InadequadaO delegado regional do Conselho Regional de Economia (Corecon), Reinaldo César Cafeo, não concorda com a utilização da taxa Selic para atualizar impostos. Ele lembra que a Selic, atualmente, é adotada como taxa básica de juros no País e, portanto, não segue nenhum critério objetivo real compatível com "o nosso mundo". O delegado diz que não existe um parâmetro pelo qual se possa dizer que a taxa se baseie. Para ele, é um instrumento de política monetária, inerente ao Comitê de Política Econômica (Copom), já que o banco Central tem autonomia para estabelecer a política monetária do País. "Se o País está em crise e quer controlar a inflação, pode elevar a taxa básica da economia. Foi feito isso na crise russa, mexicana e na asiática, temendo um ataque especulativo da moeda. Se quiser aumentar a liquidez do mercado, diminui a taxa Selic. Portanto, é um instrumento não de correção de valores, mas de política monetária", afirmou.Sobre a possibilidade de se utilizar o IGP-M, Cafeo também discorda, pois na relação de consumo Prefeitura-contribuinte o índice seria criaria distorções.O delegado do Corecon destaca que 60% do peso do IGP-M é o consumo por atacado. Se, por exemplo, um monopólio vende com alta para uma segunda empresa, pode repassar o aumento que quiser. Porém, se na ponta do consumo houver forte concorrência, esse aumento não poderá ser repassado integralmente. Ou seja, não representa o aumento ao consumidor.Para Cafeo, o índice que mais reflete o preço ao consumidor é o IPC da Fipe, que impacta no bolso do consumidor final. "Dentro do IGP-M você tem o IPC, porque é calculado com 60% do índice de preço por atacado, 30% pelo índice de preços ao consumidor e 10% do índice nacional da construção civil", afirmou, defendendo a utilização do IPC da Fipe.
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