Heraldo Vitta extingüiu limite de crédito imposto pelo Conselho Monetário Nacional; liminar tem alcance nacionalO juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, concedeu uma liminar determinando a extinção do parâmetro imposto pelo Conselho Monetário Nacional para a concessão de financiamentos ao setor público visando o saneamento básico. A medida tem alcance nacional e não há notícia de que já tenha sido cassada. De acordo com Vitta, no ano passado o Conselho baixou uma resolução que determinava que os créditos para o saneamento básico só poderiam ser liberados até o limite de 45% do patrimônio da instituição que os concedesse. O juiz entendeu que o órgão não tem competência para decretar essa medida e decidiu anular a resolução. Essa iniciativa deve partir do Senado Federal, que é o órgão colegiado do Legislativo e representa todos os Estados, explicou.Dessa maneira, ficou determinado que o poder público pode requisitar o valor necessário para a obra, sem depender de limites. Os recursos são provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A maior atingida pela liminar foi a Caixa Econômica Federal (CEF).Para estimular os investimentos em tratamento de esgoto - um problema que aflige grande parte das cidades -, Vitta incluiu na liminar a cláusula que obriga o órgão público ou as empreiteiras contratadas por ele a desenvolver obras nesse sentido. Se elas já existirem, as empresas deverão apresentar alternativas que tenham por objetivo minimizar os problemas do esgoto para o meio ambiente. O número de doenças causadas pela falta de um saneamento básico bem feito é muito expressivo e merece nossa preocupação, salientou.A CEF entrou com recurso pedindo a retratação do juiz com relação à liminar concedida por ele e a revogação da tutela antecipada. Heraldo Vitta indeferiu o pedido e destacou que o que a população não deseja é que os empreendimentos habitacionais sejam realizados sem tratamento adequado de esgoto. A cultura política de apenas realçar o aspecto visível, para fins muitas vezes eleitoreiros, cede diante de um interesse público maior, o da proteção ambiental, por meio de soluções apropriadas para o tratamento de esgoto, descreveu o juiz na ação.
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