Nessa história de trabalho infantil muita gente está atrapalhando com a intenção de ajudar. O menor carente precisa de instituições que lhe dêem condições de se desenvolver com dignidade. Essas condições são: tratá-lo com respeito e carinho; orientá-lo no sentido do bem, de respeito aos outros, de respeito à lei e às autoridades e de resistência aos vícios; garantir-lhe a educação fundamental; prepará-lo para a sobrevivência através do trabalho e proporcionar-lhe meios de alimentação e saúde. E existem instituições que fazem isso? Existem. Em Bauru, mesmo, temos três instituições exemplares nessa dignificante tarefa: A Legião Mirim, a Legião Feminina e o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social CIPS. Elas recebem centenas, repetindo, centenas de menores carentes, dão-lhes orientação social, cívica, higiênica e profissional; garantem a sua freqüência ao ensino fundamental; ministram educação complementar, voltada para o trabalho; fazem a sua iniciação no trabalho, com a colaboração das organizações que os aceitam para tarefas simples e educativas e através das quais garantem uma renda mínima para a família; dão-lhes alimentação diária e assistência à saúde. São instituições que existem há várias décadas e hoje há uma verdadeira legião de homens e mulheres bem-formados e posicionados na sociedade que passaram por elas e lhes são gratos. Isso é concreto, real, documentável e está ali para receber a visita de quem, imbuído de verdadeiro interesse pelo problema do menor, quiser conhecer e aprender como se realiza um trabalho social sério e benemérito.
Essas instituições existem e se mantêm graças a pessoas altruístas e perseverantes que lutam com as dificuldades financeiras, sempre grandes, mas que às custas de muito esforço, dedicação e ajuda de voluntários, também envolvidos com o amor ao próximo, conseguem vencer. Mas não é somente com essas dificuldades que elas lutam. De tempos para cá vêm lutando, também, contra as investidas de órgãos públicos que as querem sufocar na trama regulatória trabalhista e previdenciária. Não bastasse o desserviço que a regulamentação trabalhista e previdenciária vem provocando aos trabalhadores, jogando um contingente cada vez maior na informalidade, onde ficam ao desabrigo de qualquer tutela legal, estão, consciente ou inconscientemente, querendo fazer a mesma coisa com os menores assistidos. Dia a dia aumenta o número de menores nas ruas e praças públicas, como pedintes ou fazedores de pequenas tarefas a troco de gorjetas e expostos a toda ordem de atentado à saúde e à moral. Não estudam e não possuem nenhuma perspectiva de mudança, a não ser para pior. Enquanto isso, os menores assistidos freqüentam a escola, recebem alimentação, são orientados para o trabalho, que lhes garantirá o futuro, e ainda levam para a família uma contribuição mensal de três a quatro vezes a famosa renda mínima ou cesta básica oferecida pelo governo, quase sempre desviada de sua finalidade.
Perguntamos agora: por que exigir a contribuição, desde já, para uma previdência incerta, cujo sistema vem sendo contestado e que muito provavelmente será outro quando este menor atingir a idade para a aposentadoria? Por que exigir que a empresa recolha o FGTS para o menor que já está amparado e que por aumentar os gastos da empresa faz com que ela evite receber o menor? Um dos fatores que permitem a existência dessas instituições, que do governo recebem subvenções pífias, e que dão mais consistência ao seu trabalho, é a colocação dos menores nas empresas. Será que os funcionários, tão zelosos nas exigências legais, também discutíveis, se fossem empresários fariam tudo isso que estão exigindo?
Acima do direito objetivo, contido numa legislação desconforme com a realidade, está o direito natural de viver com dignidade no presente e no futuro. Vamos assegurar esse direito também aos meninos de rua e não expulsar os assistidos para que se juntem aos desassistidos da rua. Muito ajuda quem não atrapalha.
(*) Pedro Grava Zanotelli é professor e diretor da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, da ITE E-mail: pegrazan@techno.com.br