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Projeto regulamenta passe-integração

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Benefício foi aprovado pela Lei Orgânica em 1990, mas até hoje não foi implantado por falta de regulamentação

O vereador Rodrigo Agostinho (PMDB) protocolou ontem, na Câmara Municipal, projeto de lei de sua autoria que propõe a implantação do passe-integração. Segundo ele, o benefício foi criado pelo artigo 170 da Lei Orgânica do Município (LOM) em 1990, mas ainda não foi implantado por falta de regulamentação. O peemedebista diz que a LOM é clara.

O artigo 170 diz o seguinte: as empresas concessionárias do transporte coletivo no Município de Bauru ficam obrigadas a fornecer o passe-integração, nas formas que esta lei indicar, relata. O vereador explicou que a implantação do sistema não implica, necessariamente, na construção de um terminal urbano de passageiros, conforme já foi descartado pela administração, depois de estudos realizados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

Sua intenção é fazer com que o benefício melhore a qualidade do transporte coletivo da cidade, reduzindo os gastos dos usuários e ampliando a integração urbana. Ele acredita que a obrigatoriedade de o passageiro ter que embarcar em dois ou mais ônibus para chegar a seu destino - o que pesa no orçamento familiar - produziu, nos últimos anos, uma queda brusca no número de usuários do sistema.

Atualmente, as três operadoras do sistema de transporte coletivo da cidade - Baurutrans, Cidade Sem Limites e Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) - transportam, por mês, cerca de 3 milhões de pessoas, número que já chegou na casa dos 5 milhões.

Pela proposta de Agostinho, o custo de implantação dos sistema vai correr por conta das três empresas de ônibus que operam na cidade. O peemedebista diz que caberá à Emdurb e ao Conselho de Usuários escolher o modelo para viabilizar o passe-integração. Poderá ser através de leitura manual, catracas eletrônicas, equipamentos de leitura óptica, magnética ou mecânica ou qualquer outra forma que, tecnicamente, comprove a duração máxima de duas horas do passe-integração.

Na proposta do vereador, o custo do passe, determinado por decreto do Poder Executivo, não poderá exceder o valor unitário de uma e meia passagem normal, ou seja, a preço de hoje, R$ 1,35. Na sua avaliação, se o benefício for implantado a demanda de usuários perdida nos últimos anos poderá ser recuperada.

A população não se desloca de ônibus hoje pela necessidade de ter que tomar no mínimo dois coletivos para chegar a seu destino, o que encarece a viagem e pesa no orçamento, opina. Para o vereador, o não fornecimento do passe-integração constitui infração passível de penalidade com a suspensão temporária dos serviços da operadora ou até mesmo com o cancelamento da concessão. Se o projeto for aprovado, as empresas terão três meses para se adaptar ao novo sistema.

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