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Transporte escolar: a hora da escolha

André Tomazela
| Tempo de leitura: 6 min

As férias estão chegando ao fim. A partir da próxima semana os pais e responsáveis de alunos até 12 anos já tem que ter definido o condutor escolar que transportará o seu filho no decorrer do ano letivo

As escolas particulares de Bauru estão voltando às aulas em datas diferentes, a partir da próxima semana. Até fevereiro, todas as escolas privadas já terão iniciado o ano letivo, incluindo também as municipais. As escolas da rede estadual voltarão às aulas no dia 8 de fevereiro.

O transporte escolar é uma das preocupações mais importantes para os pais e responsáveis. Isso porque, a escolha do condutor tem que ser feita cuidadosamente para não colocar em risco a segurança das crianças. Em Bauru, existem mais de 140 pontos de veículos escolares que são fixados nas portas das escolas. Mais de 130 veículos chegam a transportar mais de três mil crianças, atualmente.

Existem vários pré-requisitos para os quais os pais devem ficar atentos e documentos que devem ser exigidos na hora de efetuar o contrato com um condutor escolar. Além do fator confiança, existem documentos que devem ser apresentados pelo condutor, que comprovam a sua idoneidade e que o mesmo está em conformidade com as leis municipais e com a legislação de trânsito.

Legislação de trânsito

De acordo com o capitão Reginaldo Braga, da 4ª. Cia da Polícia Militar de Trânsito, o Código Trânsito Brasileiro (CTB) possui um capítulo especial que trata da condução de escolares.

O código regulamenta que somente poderão circular nas vias os condutores de escolares com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito.

Em primeiro lugar, o condutor de escolares deve possuir uma autorização emitida pelo órgão executivo do Estado, no caso de Bauru, a 5ª. Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Quanto ao veículos, a legislação de trânsito determina que o mesmo deve ter o registro como veículo de passageiros, com as placas de cor vermelha.

Além da inspeção usual que é realizada na ocasião do licenciamento, de acordo com o final da placa, o veículo para transporte escolar deve ser submetido a uma revisão específica de periodicidade semestral (todo mês de janeiro e julho de cada ano), regulamentada pela portaria 174/99 expedida pelo Detran.

Todo veículo escolar deve ter:

A faixa horizontal de cor amarela pintada, ou na forma de adesivo, com 40 centímetros de largura. A faixa deve estar presente no veículo escolar em todas as partes laterais e traseiras da carroceria, com o dístico escolar.

Equipamento registrador instantâneo inalterado de velocidade e tempo, o tacógrafo, que informa a velocidade máxima.

Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades da parte superior traseira.

Cintos de segurança em número igual a lotação máxima do veículo, para cada uma das crianças que estiverem sendo transportadas.

A autorização para o transporte escolar expedido pela Ciretran deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação emitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior a capacidade máxima de lotação estabelecida pelo fabricante.

A portaria 567 do Detran trata da capacidade de lotação das peruas escolares. A tradicional perua Kombi, por exemplo, deve ter lotação máxima para 15 crianças. Já para os modelos da Asia Motors, a capacidade estipulada é de 26 crianças de até 12 anos. A portaria reza a capacidade máxima para todos os tipos de veículos existentes e estabelece como os escolares devem estar dispostos no interior dos mesmos.

Requisitos para o condutor

Ter idade superior a 21 anos.

Possuir carteira de habilitação na categoria D.

Não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses de atividade.

Além de ser habilitado, o condutor escolar deve possuir uma autorização e um certificado de conclusão de curso de especialização que é, normalmente, fornecido pelo Senac.

Os pais ou responsáveis devem, antes de contratar um condutor de escolares:

Solicitar o certificado de conclusão do curso par condutor de veículo escolar.

Verificar as condições do veículo, como a presença de cintos de segurança.

Verificar se o veículo está em conformidade com a legislação municipal, ou seja, se está devidamente cadastrado junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) para fazer o transporte escolar em determinada escola.

Como a Emdurb realiza o cadastramento de condutores

O transporte de escolares, antes de tudo, é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A principal característica deste tipo de transporte é que ele tem que atender às determinações do CTB e necessita ser autorizado pelo poder público municipal.

Dentro do âmbito municipal, o transporte de escolares é dividido em pontos que são alocados nas escolas da rede pública e particular.

No início de cada ano os condutores de veículos escolares passam por uma seleção realizada pela Emdurb, na qual são solicitados diversos documentos. Aqueles que passam na seleção recebem, então, o Alvará, que leva em consideração todas as exigências do CTB.

Convocação para o recadastramento termina em 31 de janeiro

O recadastramento de condutores e veículos escolares já está sendo realizado pela Emdurb e vai até o dia 31 de janeiro. A autarquia está convocando todos os proprietários de veículos de transporte de escolares de Bauru para comparecerem na sede da Emdurb, no Terminal Rodoviário, sala 6, para a realização da vistoria técnica no veículo e renovação do Alvará de Autorização para o exercício da atividade em 2001. A vistoria será realizada no estacionamento da Emdurb, na Praça João Paulo II, ao lado do Setor de Frota. O horário para a inspeção vai das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17 horas.

PM realiza inspeções em parceria com a Emdurb

No início de cada ano letivo e durante todo o ano a Polícia Militar de Trânsito em parceria com a Emdurb, realiza operações de trânsito nas quais as peruas escolares são paradas e inspecionadas e os documentos são requisitados.

De acordo com o cabo Caldeira, da 4ª. Cia da PM, se, numa dessas operações o policial de trânsito encontrar uma perua escolar que esteja infringindo a legislação de trânsito ou que não esteja de acordo com a lei municipal, o procedimento adequado é liberar a perua para que os escolares sejam entregues em seus destinos. Dependendo da gravidade da infração de trânsito, a polícia acompanha o veículo escolar na entrega das crianças aos destinos e, depois, efetua a apreensão. Um exemplo de um caso que pode levar a apreensão do veículo escolar é a falta do licenciamento do mesmo.

Em casos mais simples, como a falta de um dos cintos de segurança, por exemplo, o policial deve apenas autuar e pedir para que o condutor sane o problema. Temos que levar em conta, antes de tudo, a integridade física das crianças, comenta.

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