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Liminar baixa prestação no Verde Sul

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Três donos de imóveis do residencial Verde Sul obtiveram liminar que evita o leilão por inadimplência e baixa prestação

Três mutuários que recorreram à Justiça, solicitando a revisão de cláusulas contratuais e dos valores das prestações e saldo devedor acumulado pela aquisição de apartamentos no Residencial Verde Sul, foram contemplados com uma liminar com tutela antecipada, expedida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta. Com a vitória parcial, esses mutuários não precisarão quitar as prestações que deixaram de pagar, não poderão ter o imóvel levado a leilão e, ainda, conseguiram reduzir o valor das prestações que irão pagar daqui em diante.

A ação foi movida pela Associação de Moradores e Mutuários de Bauru e Região, coordenada pela advogada Marizabel Ghirardello. Segundo ela, o processo está na Justiça desde o final de 97, quando os três autores da ação deixaram de pagar os financiamentos por não conseguirem mais quitar as prestações, que subiram demais. As distorções de valores registradas na época do Plano Collor (1990) elevaram os preços das prestações e do saldo devedor dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

As três pessoas que moveram a ação contra a Caixa Econômica Federal aderiram ao financiamento em 1991, bem como a maioria dos que tiveram problemas com o financiamento do Verde Sul. Segundo Marizabel, os valores foram inflacionados, o que resultou na dificuldade, por parte dos mutuários, de arcar com o pagamento das parcelas.

De acordo com a advogada da associação, através de documentos adquiridos na própria Caixa, que mostravam os números referentes ao balanço dos financiamentos (quadro demonstrativo da liberação das verbas), foi possível comprovar que tanto o saldo devedor quanto as prestações estavam com valores inflados. Um contador contratado por nós fez os cálculos e tudo foi periciado para confirmar os números. Depois disso, o juiz analisou todos os cálculos constantes da ação, decidiu que eles estavam corretos e concedeu a tutela antecipada a nós, explica.

Marizabel diz que, com a tutela, os imóveis dos três autores da ação não poderão ir a leilão, as prestações que deixaram de ser pagas não precisarão ser quitadas, porque já foram compensadas pelo valor do saldo devedor inflacionado, o preço das parcelas que serão pagas, a partir de agora, e o valor do saldo devedor também foram diminuídos. Segundo ela, a situação continuará assim até o julgamento da sentença final. De acordo com a advogada, um dos autores da ação teve o valor das parcelas elevado a R$ 800,00 na época em que deixou de pagar o financiamento. Através da revisão dos cálculos solicitada na ação, esse valor desceu para R$ 614,66. Para outro autor, de R$ 558,00 as prestações desceram para R$ 431,61.

Um dos três beneficiados pela decisão do juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, Heraldo Garcia Vitta, terá o valor reduzido de R$ 1,2 mil (prestação de 1997) para R$ 611,00. Ainda é caro, mas essa foi uma grande conquista, comemora o mutuário, que preferiu ter o seu nome preservado.

Os aumentos colocados nas nossas prestações foram reflexo da inflação que havia na época. Para nós, é como se estivéssemos pagando duas vezes. Então, nada mais justo do que essa decisão da Justiça, mesmo não sendo definitiva. Eu estava pagando parcelas de R$ 1,2 mil para um apartamento cujo valor de mercado é R$ 28 mil. Era um absurdo, desabafa um dos beneficiários.

O mutuário faz questão de enaltecer a verdadeira justiça que foi feita neste caso, elogiando o juiz da 2.ª Vara. Uma decisão como essa é uma mostra da autonomia e da imparcialidade da Justiça. É preciso ter coragem para tomar uma decisão assim, diz.

Consultada pela reportagem, a Assessoria de Comunicação da Caixa Econômica Federal informou que a instituição ainda não foi notificada sobre a tutela antecipada concedida aos autores da ação. Porém, já adiantou que, em casos como esse, a Caixa sempre recorre da decisão judicial até a última instância.

Entenda o caso

A maioria das pessoas que aderiram ao financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para adquirir apartamento no Residencial Verde Sul desistiram de pagar as prestações. As distorções de valores geradas pela inflação na época do Plano Collor, quando a maior parte dos contratos foi feita por esses mutuários, elevou demais o valor das prestações, do saldo devedor e dos índices de juros cobrados.

Na edição de 9 de janeiro deste ano, o JC publicou matéria sobre o assunto. Na ocasião, dois ex-mutuários concederam entrevista e disseram que desistiram do sonho da casa própria por não conseguir arcar com o pagamento das parcelas. Ambos aderiram ao SFH, para adquirir apartamento naquele residencial, em 1991.

Em um desses casos, o saldo devedor do mutuário chegou a R$ 85 mil, segundo a Caixa Econômica Federal. Essa mesma pessoa chegou a pagar R$ 45 mil pelo financiamento e continua sem o bem que pretendia ter.

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