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Liminar já suspendeu cooperativismo em Jaú

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 4 min

Botucatu - O Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar, em novembro do ano passado, que suspendeu os trabalhos da Coopermassas - Cooperativa de Trabalho em Massas Alimentícias - de Jaú. Na época, o promotor Luís Henrique Rafael disse que ficou provado que a cooperativa era ilegal. A partir de então, a Coopermassas ficou impedida judicialmente de intermediar qualquer tipo de mão-de-obra com outras empresas.

Após uma denúncia de que a cooperativa havia sido formada de maneira irregular, o MPT passou a investigá-la. Descobriu-se que, em decorrência de problemas financeiros, a empresa havia demitido seus funcionários sem pagar os devidos direitos trabalhistas. Passado um período, os funcionários foram readmitidos, sem registro em carteira, para trabalhar como cooperados. Entretanto, o MPT encontrou irregularidades nessa transição e acabou conseguindo uma liminar da Justiça que proibiu a continuação da cooperativa.

De acordo com o promotor Geraldo Emediato de Souza, existem muitos outros casos parecidos na região de Bauru. "Existem pomares de laranja, cuja colheita é feita por falsas cooperativas. Algumas delas já foram processadas pelo Ministério Público, foram condenadas e estão trabalhando na ilegalidade, embora tenham diminuído a atuação", revelou.

O frigorífico GJ, de Lins, é outra empresa que está sendo investigada. Neste caso, é o Ministério Público Federal que está à frente da investigação. Segundo Souza, o frigorífico conseguiu um empréstimo "muito grande" do BNDES para investir na empresa, aumentar a produção e contratar mais empregados. Mas, de acordo com o promotor, os recursos foram desviados para outros fins e a empresa foi fechada.

Agora, os responsáveis pelo frigorífico estariam planejando a formação de uma cooperativa para retomar os serviços. "Esse procedimento já está sendo investigado", revelou Souza. "Se a empresa quebrou e os funcionários estiverem assumindo-a como verdadeiros sócios, então está correto. Mas se a intenção for utilizar uma cooperativa de fachada para não pagar encargos trabalhistas, aí nós vamos processar a empresa", concluiu o promotor.

Cooperativa exige reciprocidade

Afinal de contas, o que é uma cooperativa? De acordo com a lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, em seu artigo 3º, "celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro."

Na definição do promotor Geraldo Emediato de Souza, do Ministério Público do Trabalho, uma cooperativa é uma reunião de pessoas que se associam e são donas do próprio negócio. E, por isso, dividem lucros ou prejuízos, que eventualmente venham ter com a cooperativa. "Isso é uma verdadeira cooperativa. Mas do jeito que elas estão sendo constituídas hoje, são apenas de fachadas, cujo sócio não tem nenhuma participação dentro da empresa" explicou Souza.

A precária situação econômica vivida atualmente por grande parte da classe trabalhadora é vista pelo promotor como um terreno fértil para a proliferação das "falsas cooperativas". "Podemos criar uma cooperativa no papel e procurar os sócios no mercado de trabalho, junto àqueles empregados que precisam trabalhar para viver, mas não conseguem emprego", exemplificou. Por falta de alternativas, esses trabalhadores concordariam em participar da cooperativa. Para todos os efeitos, ele é um sócio. Mas, segundo Souza, de fato, o verdadeiro dono do negócio seria um grupo restrito de pessoas.

A grande vantagem de se formar uma cooperativa, está relacionada à redução que há no recolhimento de impostos. De acordo com o promotor, como não existe folha de pagamento (porque sócio não recebe salário), não há os encargos trabalhistas que normalmente incidem sobre ela. Segundo Souza, uma cooperativa também não recolhe Imposto de Renda.

Todo o problema vivido hoje com as falsas cooperativas é atribuído, pelo promotor, a uma modificação no parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feita em 1994. Com a alteração, o vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados deixou de existir. Isso incentivou, segundo Souza, muitas empresas a demitirem seus empregados e, em seguida, contratá-los novamente, mas agora na situação de cooperados, ou seja, sem os habituais encargos trabalhistas.

"Na verdade, maus empresários estão se aproveitando desse dispositivo legal, que o Ministério Público do Trabalho tem lutado para que seja revogado, para incentivar a formação de cooperativas", destacou Souza.

Segundo o MPT, existem órgãos governamentais próprios para orientar aqueles que pretendem aderir ao cooperativismo. A Secretaria de Estado das Relações de Trabalho tem um departamento que trabalha exclusivamente com o assunto; a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), que é formada pelos próprios cooperados.

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