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Doentes com câncer e aids têm direito de sacar FGTS

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que há décadas vem ajudando trabalhadores de todo o País a realizar o sonho da casa própria e dando respaldo financeiro a demitidos e aposentados. Disso, todo mundo sabe. Muitos desconhecem, entretanto, que o FGTS possui outras finalidades sociais, como o amparo aos trabalhadores vitimados por neoplasias malignas (câncer) ou portadores da Síndrome da Imunodeficência Adquirida (aids).

O saque do Fundo por ocorrência de tais doenças foi autorizado por um normativo da Caixa Econômica Federal (CEF), sob o aval do Conselho Curador do FGTS. A possibilidade foi instituída nos anos 90 e já contemplou milhares de trabalhadores. Em Bauru, muitos já teriam lançado mão do normativo, mas a CEF não sabe precisar o número de beneficiados no município. É uma alternativa criada com a intenção de minimizar os gastos com tratamentos e para manter um certo nível de renda dos trabalhadores doentes. É mais uma ação social do FGTS, até porque a maioria dos trabalhadores é optando do benefício, justificou José Aparecido Ioca, gerente-geral da agência Altos da Cidade da CEF.

O saque em razão da aids é permitido apenas ao titular da conta vinculada portador da doença, enquanto que no caso do câncer, o benefício poderá servir também aos dependentes, desde que estes constem como tais junto ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS).

Os trabalhadores poderão solicitar a liberação do saldo enquanto a moléstia persistir, mediante, obviamente, a apresentação dos documentos exigidos. Uma pessoa que tenha retirado o FGTS há um ano, por exemplo, pode requerer o saldo acumulado nesse período e assim sucessivamente.

Como requerer

Ioca explicou que a solicitação do saque deve ser feita formalmente pelo titular da conta, dependente (no caso do câncer), representante legal ou pessoa indicada por ordem judicial - no caso daqueles que, por desconhecerem a norma da CEF, entram na Justiça em busca do benefício.

O requerimento pode ser apresentado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, que exige do solicitante os seguintes documentos: Carteira Profissional, RG, comprovante de inscrição no PIS e laudo laboratorial com o diagnóstico da doença, constando também atestado médico com o SID (Classificação Internacional de Doenças) - uma espécie de código que traz o número da moléstia. Uma vez apresentada toda a documentação, a CEF tem o prazo de 5 dias úteis para liberar o dinheiro.

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