O secretário municipal de Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, afirmou ontem que recomendará aos vereadores a aprovação do veto do prefeito Nilson Costa (PPS) à emenda que modificou a aplicação de juros e correção em tributos municipais, de autoria de Antonio Garmes (PSDB). O veto à emenda deveria ter sido votado na sessão legislativa da última segunda-feira, mas o líder do prefeito na Câmara, vereador Milton Dota Jr. (PPS), pediu o adiamento da discussão por uma semana.
Dota Jr. justificou seu pedido explicando que o secretário estava disposto a conversar com os parlamentares e convencê-los da necessidade de aprovar o veto à emenda. A exposição de motivos elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças diz que o projeto de lei, em sua redação original, visava adequar a legislação ao mecanismo de cobrança de tributos utilizada pelos governos federal e estadual. Na forma como foi alterada a redação do artigo 3º, o projeto deixa de cumprir seu objetivo, relata o documento.
O secretário explicou que o artigo 3º fixa multa de 5% apenas para os débitos inscritos na dívida ativa. Segundo ele, os débitos para com a Fazenda Municipal não são automaticamente inscritos e a multa de mora incide no dia seguinte ao do vencimento. Nesse caso ficariam duas multas distintas: 2%, atualmente previstos para todos os casos de multa de mora, até a inscrição, mudando para 5% após a inscrição.
Duarte Neto diz que vale ressaltar que a multa de mora foi reduzida a 2%, através da lei 4.216/97, acompanhando disposição da lei federal 9.298/96. A exposição de motivos esclarece ainda que a previsão de juros de 0,5% ao mês, conforme estabelecia a emenda de Garmes, acaba sendo um estímulo à inadimplência, ficando até mesmo compensador deixar o dinheiro aplicado no mercado financeiro, a recolher os tributos em dia, especialmente considerando-se que o IPC acumulado dos últimos 12 meses está abaixo dos 5%.
Na opinião da administração, o juro não pode se tornar um benefício àqueles que não cumprem suas obrigações em dia. Em sua essência, é uma compensação aos cofres públicos pelo não recebimento de seus créditos no prazo previsto em vistas das despesas a executar.
O secretário avalia, ainda, que somente o mecanismo das multas, como também a cobrança atualizada mensalmente pelo IPC, dificultaria o recebimento pelas agências bancárias, atingindo diretamente o contribuinte que deseja pagar seus tributos sem a necessidade de dirigir-se antes à Prefeitura, para a atualização do valor a recolher. Entendemos que o mecanismo sugerido não somente acarretará dificuldades práticas, como também não nos parece um modo justo e racional de efetuar a cobrança, justifica a exposição de motivos, que pede a aprovação do veto do prefeito.
Pela emenda de Garmes, os contribuintes inadimplente com a Fazenda Municipal seriam cobrados de juros de mora de 0,5% ao mês, mais a reposição da inflação segundo o IPC da Fipe, e multa de 5% sobre o valor atualizado da dívida.