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Prefeitura não cumpre a lei do passe

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Funcionários acusam Prefeitura de descumprir lei que criou o vale-transporte para a categoria em maio de 1997

Um grupo de servidores públicos municipais está cobrando da Prefeitura o fornecimento do vale-transporte. Desde maio de 97, portanto há quase quatro anos, o Poder Executivo está descumprindo uma lei de sua própria autoria, embora de outro governo: a que implantou esse benefício para a categoria. Os funcionários reclamam que têm que tirar dos baixos salários que ganham o dinheiro para se deslocar de casa para o serviço e vice-versa.

A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) diz que tem conhecimento do problema. Segundo a presidente da entidade, Idelma Corral, logo após a aprovação da lei que criou o vale-transporte para a categoria, a não Prefeitura, na época comandada pelo ex-prefeito Antonio Izzo Filho, se comprometeu a levantar um cadastro para listar quem seria beneficiado.

É que a lei estipula um teto salarial para o fornecimento do vale-transporte, que é de R$ 618,37 (referência 15-1). Na avaliação de Idelma, o benefício não foi implantado por falta de planejamento por parte da administração. Ficaram de fazer esse cadastro, que até hoje não saiu do papel, reclama. Na verdade, falta vontade política, completa.

Se um dia for cumprida, a sindicalista acha que o teto estipulado pela lei vai atingir um número pequeno de funcionários. Ela acredita, por exemplo, que parte dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, entre os quais os professores, devem ficar de fora da lista de beneficiados. A reivindicação já faz parte da campanha salarial da categoria para este ano, deflagrada há poucos dias, em assembléia geral.

A lei

A lei que determina que a Prefeitura forneça vale-transporte aos servidores públicos municipais foi sancionada pelo ex-prefeito Izzo Filho no dia 21 de maio de 1997. Ela foi regulamentada por um decreto-lei em 30 de junho do mesmo ano. Estagiários, legionários e municipalizados da administração não foram incluídos como beneficiários.

Todos os servidores enquadrados até a referência 15-1 da grade salarial da Prefeitura deveriam estar recebendo 40 vales-transporte por mês. O benefício não se incorpora à remuneração do servidor e a lei vedou a administração a substitui-lo por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

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