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Liminar isenta Prefeitura de Avaré do Pasep

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Avaré - Uma liminar expedida na última segunda-feira, dia 5, pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta desobriga a Prefeitura de Avaré a recolher contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até que seja dada sentença final sobre o assunto. Segundo o responsável pelas Finanças municipais, em Avaré, Isati Aurani, há muito tempo a Prefeitura vem depositando a contribuição, sem que haja lei municipal que determine seu recolhimento. O pagamento do Pasep depende de decisão política de cada município, que tem autonomia para instituí-lo ou não. Como não há lei, em Avaré, que obrigue a Prefeitura a recolher a contribuição, conforme certidão juntada ao processo, o município entrou com ação na Justiça, na esperança de suspender os depósitos que vinham sendo feitos. A via judicial foi a alternativa encontrada pelo município, uma vez que o Governo Federal bloqueou ou estava para bloquear (Aurani não soube informar com clareza a situação) as cotas do Fundo de Participação do Município (FPM) a que Avaré tem direito. O bloqueio foi (ou seria) motivado pela falta de depósito ao Pasep, que, no entender do Governo, deveria continuar sendo feito pela Prefeitura de Avaré.

Agora, com a liminar, a Prefeitura fica temporariamente desobrigada a efetuar esse depósito. Além disso, o juiz determinou que seja expedida a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, caso seja requerida, para evitar que o município faça parte do Cadin, um cadastro de devedores aos órgãos públicos. Prefeituras que fazem parte deste cadastro têm enormes dificuldades, entre outras coisas, em obter financiamentos.

Como trata-se de um instrumento judicial temporário, a liminar pode ser derrubada a qualquer momento, até mesmo pelo próprio juiz que a expediu, caso ele venha a ser convencido pelos argumentos da parte contrária, neste caso específico, o Governo Federal.

O que normalmente motiva a expedição de uma liminar é o eventual prejuízo que uma das partes pode vir a sofrer em decorrência da demora no julgamento da ação. Para obter uma liminar é necessário também que o impetrante esteja revestido de um direito razoável. Ou seja, é necessário ter bons motivos para solicitar tal benefício.

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