Objetivo, segundo Prefeitura, é otimizar arrecadação e, assim, fazer frente a compromissos que estão em atraso
Jaú - Proposta de anistia de multa e juros para os contribuintes inscritos na dívida ativa do município foi aprovada pelo Legislativo jauense em sessão realizada na segunda-feira, por 10 votos a 5. O projeto, agora transformado em Lei, se refere à isenção de juros de mora e de multa por atraso no pagamento dos tributos.
O objetivo desse incentivo, segundo a Prefeitura, é otimizar a arrecadação municipal no que se refere à dívida ativa, e, assim, fazer frente a compromissos que foram assumidos em administrações anteriores que se encontram em atraso, e, recuperar a capacidade de investimento da Prefeitura de Jaú.
O montante da dívida ativa, somada desde 1996, de acordo com a atual administração municipal, é de mais de R$ 13 milhões (valores atualizados até 31/12/2000).
A cobrança desses valores poderia ser efetuada pela via judicial, sem que se desse a oportunidade ao contribuinte inadimplente de sanar seus débitos diretamente junto ao Tesouro municipal. Mas, tal alternativa seria custosa aos cofres públicos e, provavelmente, resultaria em demandas judiciais de longa duração e assim, consequentemente, na protelação desses pagamentos.
A Lei aprovada pela Câmara Municipal prevê os prazos de até 15 de junho de 2001 para que os contribuintes quitem seus débitos com isenção de 100% das multas e juros incidentes, ou até 15 de julho de 2001 com isenção de 50% das multas e juros incidentes. Até o dia 15 de agosto os contribuintes terão a oportunidade ainda de procurar a Tesouraria do Município e parcelar seus débitos em até 30 parcelas, com as devidas atualizações financeiras e com a cobrança integral dos juros e multas devidos.
Ao final desse prazo, as dívidas pendentes serão cobradas judicialmente, até porque, se a atual administração não agir assim poderá ser responsabilizada pela prescrição (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelo consequente perdão de dívidas com mais de cinco anos.
Para que se efetive a cobrança judicial, o Município pretende celebrar convênio com a subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Jaú. A Prefeitura faz questão de frisar que a não-cobrança dos valores referentes à inadimplência do ano de 1995, por exemplo, resultou em um prejuízo de R$ 1,48 milhão aos cofres municipais. A cobrança ou negociação dos débitos referentes a 1995 teria que ter sido efetuada até o final do ano passado, o que não ocorreu. Segundo cálculos da administração, somada, a dívida prescrita e, portanto, perdoada pelo Município, é de cerca de R$ 8 milhões desde 1977.
Ainda, de acordo com a Prefeitura de Jaú, municípios que tomaram iniciativa semelhante, inclusive alguns que optaram por um desconto no montante da dívida, como é o caso de Marília, por exemplo, que ofereceu um desconto padrão de 15%, experimentaram em um curto prazo de tempo um acréscimo significativo das suas receitas provenientes da dívida ativa que se acumulava havia vários anos.
Segundo a Prefeitura, é importante ressaltar ainda que a medida é correta do ponto de vista legal e justa do ponto de vista do contribuinte, uma vez que prepara o caminho para a diminuição significativa da inadimplência representada na dívida ativa e para que se estabeleça uma maior justiça fiscal.