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Câmara libera alvará para igrejas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Os vereadores discutiram e aprovaram o projeto de lei que libera os templos religiosos do alvará de funcionamento

A Câmara Municipal de Bauru aprovou na sessão de ontem à noite, por 17 votos a três o projeto de lei de autoria dos vereadores Luiz Carlos Valle e Pastor Luiz, ambos do PDT, que libera os templos religiosos da exigência de alvará de funcionamento, expedido anualmente pela Prefeitura. A discussão foi polêmica. Os vereadores evangélicos defenderam que a exigência era uma ingerência do Poder Público na livre manifestação religiosa, argumentando que há garantia constitucional. Os contrários argumentaram que o alvará de funcionamento não impede a realização de cultos ou missas, mas exige que o templo religioso esteja com as instalações físicas adequadas, por uma questão de segurança pública.

Um dos autores do projeto de lei, o vereador Luiz Carlos Valle, discursou que na realidade a lei em questão não desobriga as igrejas a respeitarem as normas de segurança, construção civil e incêndio. Ao contrário, a lei realça isso. O que ocorre é que todo projeto de templo religioso, para ser aprovado, já deve contemplar o projeto detalhado de combate a incêndio, arquitetônico e estrutural. O alvará de funcionamento é o próprio habite-se do prédio, mesmo porque o Poder Público não pode ter ingerência no aspecto religioso. A livre manifestação de crença é garantida pela Constituição, disse.

O vereador José Humberto Santana (PDT) discordou da definição de que o alvará funciona como habite-se. Ele mencionou que o habite-se só para vale para o momento da aprovação do projeto e não contempla possíveis modificações futuras. Além disso, Santana argumentou que a renovação anual do alvará garante à Prefeitura a fiscalização das condições físicas do prédio onde está instalado um templo religioso. A discussão do tema esquentou quando o vereador João Parreira de Miranda (PDT) usou a tribuna para lembrar que foi autor de texto parecido em 1997, mas a proposta foi considerada ilegal pela consultoria jurídica da Câmara. Parreira disse que, apesar de defender a liberação do alvará para os templos religiosos, teve que retirar o projeto na época, para evitar a discussão sobre sua legalidade.

O vereador Toninho Garmes (PSDB) também foi à tribuna. Ele disse que já tinha dúvidas quanto à legalidade da proposta e que diante da fala de Parreira estava convencido do problema. O artigo 5.º da Constituição, que garante a manifestação religiosa, é completamente diferente da exigência de alvará, que é norma administrativa. No momento em que se deixar de exigir a emissão do alvará quando vai ser cobrado a exigência técnica para as instalações?, indagou Garmes. Valle voltou a mencionar que seria quando da liberação através do habite-se. Garmes afirmou que o alvará não interfere na crença religiosa, apenas exige que a aglomeração de pessoas leve em conta normas técnicas, de segurança.

Neste momento, Luiz Carlos Valle voltou a defender a exigência do habite-se como forma de verificar as condições do projeto de edificação e foi mais além. Existe, não nesta administração, uma relação promíscua entre prefeitos e igrejas, para o uso do templo religioso como apoio político. E isso acontece sempre quando chega perto da eleição, com exigência de apoio eleitoral em troca de um alvará provisório, afirmou. O líder do prefeito na Câmara, vereador Milton Dota Jr., defendeu o projeto em aparte, repetindo a garantia da livre manifestação religiosa.

José Humberto Santana voltou a dizer que habite-se não tem nada a ver com alvará, reforçando que a expedição do primeiro não autoriza que uma residência, loja, galpão ou supermercado seja transformado em igreja posteriormente. Santana salientou que o alvará permite a verificação anual das instalações. Além de ferir o princípio isonômico da legislação tributária, finalizou o pedetista referindo-se à isenção do pagamento da taxa apenas para os templos religiosos.

Paulo Madureira também foi à tribuna para discutir que o que vemos é que se constroem prédios comerciais que frequentemente depois são utilizados para outro fim. O prédio que foi projetado para ser supermercado não pode ser autorizado para abrigar uma igreja, sem nenhuma inspeção posterior. Esta lei não pode contemplar esta situação. Sem o alvará não há como fiscalizar a mudança na forma de utilização do estabelecimento. Santana concordou com a posição de Madureira. Mas Luiz Carlos Valle ressalvou que a lei em discussão garantia que os templos religiosos têm que cumprir as normas técnicas de segurança, como equipamentos contra incêndio, acústica adequada, iluminação de emergência, etc.

No final, o projeto de autoria de Luiz Carlos Valle e Pastor Luiz foi aprovado sem emendas, com os votos contrários de Toninho Garmes (PSDB), Majô Jandreice (PC do B) e Walter Costa (PPS), apesar do voto do presidente da Mesa não ser considerado oficialmente neste caso, onde há exigência de maioria simples do plenário. O texto vai agora para apreciação do prefeito municipal Nilson Costa (PPS).

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