Jaú, Arealva, Lins e Borebi deixaram de apresentar documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Os municípios que deixaram de apresentar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até a última sexta-feira terão que recorrer judicialmente se não quiserem pagar multa. O prazo obedece à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 4 de maio de 2000 e já foi prorrogado uma vez. Na região, os municípios que descumpriram a determinação foram Arealva, Borebi, Jaú e Lins.
De acordo com o TCE, os 50 prefeitos e 64 presidentes de câmaras municipais paulistas que não apresentaram os relatórios no prazo serão punidos com multas de 100 Ufesps (cerca de R$ 900), além de desconto de 30% sobre seus vencimentos anuais. A assessoria de imprensa do órgão informou que justificativas, agora, devem ser apresentadas em forma de recurso jurídico.
Justificativas
O secretário municipal de Planejamento e Finanças de Lins, Edivaldo Alves Trindade, informou que o município teve problemas no sistema computacional e que, por isso, não pôde entregar a documentação no prazo. Tínhamos três relatórios, cada um com um resultado diferente. Para piorar, nossa contadora está em licença médica até maio. Então, juntamos os três relatórios e encaminhamos ao TCE, apontando as divergências e solicitando um prazo maior.
Trindade afirmou que não houve resposta do Tribunal até agora, mas que o município se compromete a sanar os problemas e apresentar os relatórios oficiais até o dia 30 deste mês.
A Prefeitura de Arealva alegou que a documentação do município foi publicada no jornal Candeias, de Bariri, no dia 13 de janeiro, conforme determinação da Lei. Em seguida, os relatórios teriam sido remetidos ao TCE.
Diante da informação de que a Prefeitura está na lista das cidades punidas por descumprimento da Lei, a secretária do prefeito, Maísa de Oliveira, disse: Desconfiamos de desvio na remessa e vamos providenciar novo encaminhamento.
Já a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Jaú informou que dependia do fechamento do balanço da administração anterior para apresentação dos relatórios. O material foi encaminhado para o ex-prefeito assinar e só voltou no dia 12 de março. Publicamos no jornal local, como a Lei determinava, no dia 13 de março e a documentação está sendo entregue hoje (ontem) no TCE.
Segundo a assessoria municipal, o atraso ocorreu devido ao cancelamento de empenhos no exercício de 2000. Empenho é o dinheiro reservado para o pagamento de determinada conta. Em várias destas contas, a Prefeitura teve a verba cancelada, mas a conta existia e tinha que ser paga. Isso dificultou o fechamento do balanço e, conseqüentemente, a conclusão dos relatórios, informou o assessor.
Indagada sobre a posição do TCE diante destas justificativas, a Assessoria de Imprensa do Tribunal ressaltou que o prazo para a apresentação dos relatórios era até 15 de fevereiro. Nesta data, 70 câmaras e 150 prefeituras ainda não haviam apresentado a documentação, de modo que o TCE divulgou os atrasados em Diário Oficial e prorrogou o prazo até 16 de março, última sexta-feira. Agora, a multa já foi anunciada para os municípios que não respeitaram o prazo. Para justificar, eles terão que recorrer.