A partir do final de maio, os produtores rurais terão que se preocupar não só com os tratos culturais de suas propriedades, mas também com o destino que darão às embalagens dos produtos agrotóxicos utilizados para este fim. Uma lei, que já está em vigor desde o ano passado, mas ainda em processo de adequação, obriga fabricantes, revendedores e agropecuaristas a se preocuparem com a destinação correta das embalagens vazias.
A lei data de 6 de junho de 2000. O decreto que a regulamenta é de 27 de julho do mesmo ano. Mas, a fiscalização com risco de penalidade só começará a funcionar a partir de 31 de maio deste ano, quando encerra-se o período dado pelo Governo Federal para a adequação dos diversos setores envolvidos às normas (agricultores, revendedores e fabricantes). Trata-se da Lei 9.974, que estabelece destinação correta para embalagens de agrotóxico, elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento. O objetivo é proteger o meio ambiente de contaminação, já que essas embalagens demorariam muitos anos para se dissolverem na natureza, explicou a engenheira agrônoma da Coordenadoria da Defesa Agropecuária de Bauru, Maria Aparecida Gazzoli Sajovic Martins.
Com a legislação em vigor definitivamente, o produtor rural não poderá depositar as embalagens em locais inadequados, como beira de estradas, rios e lagos, e nem queimá-las a céu aberto. Ele terá que realizar a tríplice lavagem (com água corrente, depositando o conteúdo oriundo da lavagem no tanque de pulverização) e armazenar adequadamente as embalagens até a devolução. O prazo para entregar os recipientes para os postos de recolhimento é de um ano, a contar da data da compra registrada na nota fiscal.
Os revendedores também terão que arcar com sua parcela de responsabilidades. A eles caberá a incumbência de orientar seus clientes quanto aos cuidados a serem tomados com as embalagens. Além disso, eles são obrigados a receber os recipientes vazios e indicar no corpo da nota fiscal o endereço da entrega. Já os fabricantes terão que alterar os rótulos dos produtos, adequando-os à legislação, com informações sobre o procedimento de lavagem, armazenamento, transportes e devolução; oferecer treinamento, palestras e divulgação do processo e dar uma destinação final adequada às embalagens devolvidas.
Maria Aparecida acredita que os produtores rurais tenham ficado aliviados com a legislação. O armazenamento dessas embalagens sempre foram um problema para os agricultores. Agora, eles já sabem como se livrar disso, de uma maneira que não fere o meio ambiente, destacou.
Depois de realizar a tríplice lavagem, o produtor rural terá um ano para realizar a devolução dos recipientes. Vale ressaltar que nem todas as embalagens são laváveis. Nesse caso, elas devem ser acondicionadas em sacos plásticos próprios para este fim.
O descumprimento da lei é considerado crime ambiental, sujeito à multa de 3,1 mil Ufirs para o agricultor ou o comerciante, e de 6 mil Ufirs para o fabricante, além de pena de reclusão de dois a quatro anos.
Posto de Recolhimento
Atualmente, no Brasil, são comercializados cerca de 90 milhões de unidades de embalagens de defensivos agrícolas, correspondendo a 20 milhões de quilos de recipientes vazios, dos quais os de plástico representam 50% do total. As informações são da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), órgão responsável pelo recolhimento dessas embalagens.
No Brasil já estão em funcionamento 44 postos de recebimento das embalagens vazias. Os estabelecimentos foram construídos através de uma parceria entre a Andef e órgãos representantes de classes, como engenheiros agrônomos e produtores rurais.
Na região de Bauru, o posto deverá funcionar na cidade de Arealva, de acordo com Maria Eugênia Gracia, diretora da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati). No entanto, ainda não foram divulgados detalhes desse estabelecimento.
Por enquanto, o Estado de São Paulo possui seis postos de recolhimento, nas cidades de Guariba, Ituverava, Paraguaçu Paulista, Piracicaba, Taquarivaí e Valinhos.
Para explicar melhor a lei, a Andef desenvolveu uma cartilha que ensina os procedimentos corretos de descarte das embalagens. No site da entidade, é possível obter mais informações sobre o assunto.
Serviço
Mais informações sobre a lei no site da Andef - www.andef.com.br. Telefone da Coordenadoria da Defesa Agropecuária: (14) 227-0955.
Responsabilidades
Produtor Rural (usuário)
* Preparar as embalgens para devolução da seguinte maneira: as rígidas laváveis devem receber água em três etapas ou serem lavadas sob pressão; as rígidas não laváveis devem ser mantidas intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento; as flexíveis contaminadas devem ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados;
* Providenciar o transporte das embalagens vazias, com suas respectivas tampas, para a unidade de recebimento mais próxima, no prazo de até um ano, contado da data da compra;
*Manter em poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto.
Revendedores:*Disponibilizar e gerenciar as unidades de recebimento;
*No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;
*Informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário, fazendo constar essa informação na nota fiscal de venda do produto;
*Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre o destino final das embalagens;
Fabricantes:
*Providenciar o recolhimento, a reciclagem ou a destruição das embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento em, no máximo, um ano, a contar da data de devolução;
*Informar os canais de distribuição sobre os locais onde se encontram instaladas as centrais de recebimento de embalagens para as operações de prensagem e redução de volume;
*Alterar modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.