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Justiça Federal pára quebra de sigilo

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz Heraldo Garcia Vitta concedeu liminar para um contribuinte de Jaú, garantindo a manutenção do sigilo bancário

A Justiça Federal de Bauru concedeu liminar evitando que o sigilo bancário de um contribuinte de Jaú seja quebrado pela Secretaria da Receita Federal. Na decisão, o juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, Heraldo Garcia Vitta, determina a suspensão do procedimento fiscal contra o contribuinte, decorrente da quebra do sigilo fiscal determinada pela Receita.

O nome contribuinte não foi divulgado em razão do processo correr em segredo de Justiça por conter dados que são íntimos do autor da ação. De que se tem notícia, essa é a primeira liminar concedida contra a nova lei do sigilo bancário, em todo o País.

Na decisão liminar, que o Jornal da Cidade teve acesso, Vitta afirma que o direito à privacidade do cidadão alberga o sigilo bancário e, via de conseqüência, uma lei ordinária não poderia dispor sobre o procedimento de sua quebra. O juiz cita o artigo 5.º, inciso X, da Constituição que diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O juiz lembra que os direitos e garantias individuais, previstos na Constituição consubstanciam as chamadas clausulas pétreas, isto é, traduzem-se num núcleo intangível, que não podem ser modificados nem mesmo através do processo legislativo atinente à emenda constitucional.

Vitta destacou na liminar que nem mesmo ao Ministério Público Federal, que representa os relevantes interesses da sociedade, é deferido promover o procedimento de quebra de sigilo bancário, parece-nos que seria inadequado atribuir-se ao órgão fazendário respectivo alvedrio (arbítrio).

Os advogados que representaram o contribuinte, Adirson de Oliveira Júnior, Nélson Wilians e Ageu Libonati Júnior, alegam que a quebra de sigilo é inconstitucional e atinge a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do contribuinte. De acordo com Wilians, a quebra de sigilo só poderia ser feita por decisão da Justiça e não por ato administrativo dos representantes da Secretaria da Receita Federal.

Wilians explica que o delegado da Receita Federal está notificando os contribuintes selecionados, por meio de mandados de procedimento fiscal, para que enviem os comprovantes sobre as movimentações financeiras de 1998, considerando como se tudo fosse receita. Segundo ele, os valores (não revelados), do caso da liminar, são indicados pela Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Para o advogado, isso pode gerar distorções, pois um mesmo valor pode entrar e sair de aplicações, todos os meses, dando a impressão de uma movimentação muito maior do que a real. Wilians disse que isso é inconstitucional. Além disso, a lei complementar que autorizou o fato é de janeiro e não poderia retroagir a 1998, segundo o advogado.

Para Libonati Jr., a intenção do governo ao pedir para que o contribuinte apresente todas as suas movimentações é verificar a procedência do dinheiro naquela conta e poder identificar negócios feitos com terceiros e, assim, checar se outros deixaram de declarar alguma operação, num efeito dominó.

Na ação com pedido de liminar, Wilians cita Charles de Secondar, o Barão de Montesquieu, que disse: Quando os selvagens da Luisiania querem ter frutas, cortam a árvore e apanham a fruta. Eis o governo despótico. Para o advogado, a política tributária do governo brasileiro é comparável a isso, ou seja, quer arrecadar, não interessando a que preço. Ele quer a fruta, não importa se precisa cortar a árvore, afirmou.

O titular da Delegacia da Receita Federal de Bauru, Celso Gomes Pegoraro, disse que decisão judicial é para ser cumprida. Ele lembra que a liminar tem sua eficácia até que ocorra uma decisão contrária, ou não, quando a ação transitar em julgado, ou se houver outro tipo de decisão.

No entanto, Pegoraro destaca que a Imprensa nacional vem mostrando que é possível obter dados das pessoas em bancos, em razão da terceirização que não está possibilitando a manutenção do sigilo. O sigilo, realmente, parece não estar existindo, destacou.

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