BENS E DIREITOS ATIVIDADE RURAL
A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos a atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001?Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da declaração, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da declaração de ajuste.
MAIS DE UMA FONTE PAGADORA
O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora que tiver?Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras que tenha, somando todos os rendimentos recebidos durante o ano 2000.
CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00
Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, em 2000, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80 mil está obrigado a apresentar a declaração.
DOENÇA GRAVE
Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OPÇÃO
Quem pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado?Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou compensar imposto pago no exterior.
Atenção: Após 30 de abril de 2001, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada.
DESCONTO SIMPLIFICADO
O que se considera desconto simplificado?É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui as deduções legais cabíveis. Não necessita comprovação e está limitado a R$ 8.000,00. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
MAIS DE UMA FONTE PAGADORA
Como declara no modelo simplificado o contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora, uma vez que o formulário apresenta espaço para a indicação de somente um CPF ou CNPJ?O contribuinte deve informar o CNPJ ou CPF da principal fonte pagadora e indicar nos campos pertinentes os rendimentos de todas as fontes.
PREJUÍZO NA ATIVIDADE RURAL DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
O contribuinte que em 2000 recebeu rendimentos tributáveis na declaração e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode utilizar a declaração simplificada?Sim, desde que não pretenda compensar o prejuízo apurado em anos anteriores e/ou em 2000.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
Como declarar no modelo simplificado a doação feita em dinheiro, uma vez que não existe o quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados?O contribuinte que optar pelo formulário simplificado deve informar as doações na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, utilizando o código 99 Outros bens e direitos Outras informações.