Geral

Imposto de Renda 2001 - Pessoa Física

Redação
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RENDIMENTOS ISENTOS 65 ANOS OU MAIS

O desconto de 20% da declaração simplificada substitui a parcela de isenção de até R$ 900,00 referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?Não. O desconto simplificado substitui apenas as deduções legais, sem necessidade de comprovação, limitado a R$ 8.000,00.

RENDIMENTOS ACUMULADOS

Podem ser diminuídos os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial, na declaração simplificada?Sim. O contribuinte pode optar pela declaração simplificada informando o valor recebido já diminuído dos honorários pagos.

ALUGUÉIS

Podem ser diminuídas as despesas com condomínio, taxas, impostos e com a cobrança dos aluguéis recebidos, na declaração simplificada?Sim. O contribuinte pode optar pela declaração simplificada, informando o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

PRAZO DE ENTREGA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL 2001

Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001?A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2001.

DECLARANTE NO EXTERIOR

Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2001. Caso se encontre fora do Brasil, a declaração pode ser entregue em representações diplomáticas brasileiras no exterior, pela Internet, ou pelo telefone 55 78300 78300.

CONTRIBUINTE EM VIAGEM NA DATA DA ENTREGA

Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal no Brasil, tem direito à prorrogação desse prazo?Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR

Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega.

A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa é deduzida do valor do imposto a ser restituído.

CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR

O contribuinte não obrigado à entrega da declaração está sujeito à multa se entregá-la após o prazo?Não há cobrança de multa para quem está deso- brigado de apresentar a declaração.

VANTAGENS

Quais as vantagens da declaração em meio eletrônico?O programa para preenchimento da declaração observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir. Informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

OBTENÇÃO DO PROGRAMA

Onde obter o programa?O programa para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet no endereço www.receita. fazenda.gov.br.

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