PAGAMENTO DO IMPOSTO
Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1. Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem como os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de restituição;c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação, observado o disposto no art. 2º, inciso I, da IN SRF nº 22/1996.
2. Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais calculados de acordo com a legislação vigente.
MUDANÇA NA OPÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração para efetuar o pagamento em quotas?Não. A pessoa física que tenha optado pelo pagamento do imposto em quota única pode recolher o imposto parceladamente, bem como alterar a opção exercida pelo número de quotas para até seis quotas, sem necessidade de retificar a declaração.
RETIFICAÇÃO DE BENS E DIREITOS VALOR DE MERCADO
O contribuinte pode retificar sua Declaração de Bens e Direitos quanto ao valor de mercado declarado em quantidade de UFIR relativa ao exercício de 1992?O direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos extingue-se em 5 anos, portanto, a declaração do exercício de 1992 não pode mais ser retificada.
APOSENTADO COM 65 ANOS OU MAIS ISENÇÃO
Contribuinte aposentado, com 65 anos ou mais, que não pleiteou a isenção a que tem direito, pode pedir retificação de sua declaração para se utilizar desse benefício?Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.
PDV PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário PDV? Os valores recebidos a título de PDV devem ser incluídos na linha Outros em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e o imposto retido na fonte sobre essas verbas em Imposto Pago.
O contribuinte desobrigado da apresentação da declaração pode apresentá-la ou fazer o pedido de restituição ou compensação do imposto retido mediante processo, observado o disposto na IN SRF nº 21/1997, alterada pelas IN SRF nº 73/1997 e nº 41/2000.
DECLARAÇÃO DE BENS OU DE DÍVIDAS E ÔNUS ERROS
Erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser corrigidos na próxima declaração?Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
COMPROVANTE ERRADO OU NÃO ENTREGUE
Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o dia 28 de fevereiro de 2001, documentos comprobatórios, em duas vias, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2000, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.