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Imposto de Renda 2001 - Pessoa Física

Redação
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FALTA DE COMPROVANTE DE FONTE PAGADORA

053 Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais cabíveis.

PENALIDADE À FONTE PAGADORA

Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto de renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

NÃO-RESIDENTE

A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas?Não. Opcionalmente, as pessoas físicas não-residentes no Brasil que possuam bens, direitos ou façam aplicações financeiras no país podem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.

ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO

PROCURAÇÃO

A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual deve ser pública ou particular?A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado, e não necessita reconhecimento de firma.

CÓPIA DE DECLARAÇÃO

Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da declaração do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?O contribuinte deve pedir cópia da declaração, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de uma contribuição para ressarcimento de despesas, na forma da IN SRF nº 69/1987 e do AD/SRF/COSAR nº 8/1987.

Atenção: Pedido de cópia de declaração não enseja prorrogação de prazo para entrega.

CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

CÁLCULO DO IMPOSTO TABELA

Qual a tabela a ser aplicada para o cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001, ano-calendário de 2000?

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir Até R$ 10.800,00 Isento - De R$ 10.800,01 a R$ 21.600,00 15% R$ 1.620,00 Acima de R$ 21.600,00 27,5% R$ 4.320,00

BASE DE CÁLCULO

O que se considera base de cálculo do imposto de renda a ser apurado na declaração?A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.

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