BENS COMUNS RENDIMENTOS
Como o espólio declara os rendimentos referentes aos bens comuns?
Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.
Atenção:
Responsabilidade dos Sucessores e do Inventariante:
São pessoalmente responsáveis:
I o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;
II o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança, ou da meação;
III o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio resultante dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
SOBREPARTILHA
Que bens são passíveis de sobrepartilha?
São passíveis de sobrepartilha os bens:
I sonegados;
II da herança, surgidos após a partilha;
III litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV situados em lugar remoto do da sede do juízo onde se processa o inventário.
Nas situações de que tratam os itens III e IV, a partilha dos demais bens integrantes do espólio, embora implique sua baixa na Declaração de Bens e Direitos do espólio, observadas as instruções quanto ao valor de transmissão, não obriga a entrega da declaração final, que somente será exigida quando do trânsito em julgado da sobrepartilha; assim, se a sobrepartilha não for homologada no mesmo ano-calendário, a baixa dos bens resultantes da partilha será efetuada na declaração intermediária, informando-se na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos os dados referentes aos beneficiários e ao valor de transmissão que, se superior ao constante da coluna ano anterior, resultará na apuração de ganho de capital, observadas as instruções específicas.
DEDUÇÕES DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
Que deduções são permitidas nas declarações do espólio?
São permitidas as mesmas deduções facultadas à pessoa física.
DEPENDENTES DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO
Os mesmos dependentes podem constar na Declaração Final de Espólio e na declaração do meeiro?
No caso de encerramento de espólio, a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio. Os dependentes nessa declaração podem ser, nesse ano, dependentes também do cônjuge meeiro, desde que preencham os requisitos legais para tanto.
FUNERAL, TAXAS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEDUÇÕES
São dedutíveis nas declarações de espólio os gastos com funeral, e com taxas, emolumentos e honorários advocatícios relativos ao inventário?
Não. Nas declarações de espólio, inclusive na final, são permitidas apenas as deduções previstas na legislação tributária.
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO
Quem deve apresentar as declarações de espólio?
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu CPF, utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (0) deixando em branco o código de ocupação principal e assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, CPF e endereço. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.
Na Declaração Final de Espólio não é necessário informar os códigos de natureza e de ocupação principal.