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Imposto de Renda 2001 - Pessoa Física

Redação
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ESPÓLIO NÃO-RESIDENTE NO BRASIL

Devem ser apresentadas declarações de espólio de pessoa não-residente no Brasil?Não. O imposto referente aos rendimentos produzidos no Brasil deve ser recolhido em nome do espólio, a partir do falecimento até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSFERIDA AOS HERDEIROS

Incidem acréscimos legais quando a responsabilidade pela obrigação tributária do espólio for transferida aos herdeiros?Sim. Incidem acréscimos legais sobre o valor do imposto devido pelo espólio, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou da meação.

FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES

Como devem ser apresentadas as declarações de espólio no caso de ocorrência de morte de ambos os cônjuges?No caso de regime de comunhão parcial ou total de bens e morte conjunta, deve ser apresentada, se obrigatória, em relação a cada exercício, uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando a situação ocorrida, o nome e CPF do outro cônjuge. Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do premorto, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento.No regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração, ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.

NOVOS BENS TRAZIDOS AO INVENTÁRIO ANTES DA PARTILHA

Como proceder no caso de serem trazidos novos bens ao inventário antes do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação?As declarações de espólio continuam a ser apresentadas normalmente, nelas incluindo-se os bens e direitos, a partir do ano-calendário em que forem trazidos aos autos, bem como os rendimentos por eles produzidos.Se os referidos bens e direitos produziram rendimentos em anos anteriores, não abrangidos pela decadência, deve ser requerida retificação das declarações anteriormente apresentadas, desde a abertura da sucessão, para que nelas sejam incluídos esses bens e os rendimentos por eles produzidos. É admitida a opção pela tributação em conjunto ou em separado dos rendimentos produzidos pelos bens e direitos possuídos em comum.

INVENTÁRIO NOVOS BENS APÓS PARTILHA

Como proceder no caso de novos bens serem trazidos ao inventário após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou adjudicação?No caso de a Declaração Final de Espólio já ter sido apresentada, deve ser requerida sua retificação. Devem ser incluídos os bens objeto da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos, abrangendo o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da sobrepartilha, se esta ainda ocorrer dentro do mesmo ano-calendário.Caso a decisão judicial de sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, a declaração retificadora passa a ser declaração intermediária. Nela devem ser incluídos os bens objeto da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos.No caso de a Declaração Final de Espólio não ter sido apresentada:

·se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer no mesmo ano-calendário, na declaração final são informados os bens sujeitos à partilha e sobrepartilha e os rendimentos produzidos por esses bens até a data da partilha e pelos sobrepartilhados até a data da decisão judicial da sobrepartilha;

·se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, na declaração intermediária correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, se obrigatória, são informados os bens objeto da partilha e sobrepartilha e os respectivos rendimentos produzidos até 31 de dezembro.

Atenção:

Se os bens sobrepartilhados produziram rendimentos em anos anteriores ao da decisão judicial da partilha ou adjudicação, não alcançados pela decadência, devem ser apresentadas declarações retificadoras. Caso os bens tenham produzido rendimentos posteriormente ao ano em que foi proferida a decisão homologatória da partilha ou adjudicação, devem ser apresentadas as declarações dos exercícios correspondentes, onde serão incluídos apenas os bens sobrepartilhados e os rendimentos por eles produzidos.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada 60 dias após transitada em julgado a decisão judicial referente à sobrepartilha.

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