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Juiz suspende leilão de imóvel de inadimplente

Redação
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O juiz da 2.ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, concedeu liminar de tutela antecipada para três ações impetradas por mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF), determinando a suspensão do leilão extrajudicial, bem como para manter os autores das ações na posse do imóvel até a sentença final ser proferida.

Porém, após a suspensão dos leilões - que tinham sido marcados para o dia 14 de março -, o processo voltou a tramitar normalmente e a CEF continua cobrando os débitos em atraso dos mutuários. Segundo a assessoria de comunicação da Caixa, se nenhum acordo for feito com os mutuários, a instituição poderá marcar novo leilão.

Para os três casos, o juiz diz que o Decreto Lei nº 70/66 - que dispõe sobre os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório - seria de duvidosa constitucionalidade, sem oportunizar ao mutuário a sua defesa. Isso abalaria a suposta legalidade do leilão designado pela Caixa.

Segundo Vitta, os autores de duas dessas ações solicitaram a revisão de cláusulas do contrato de financiamento de um imóvel residencial, diante da afirmação de que a planilha de custos apresentada inicialmente a eles não estava sendo cumprida. Dessa forma, foi determinada a suspensão da execução extrajudicial para, posteriormente, numa ação principal, ser discutida a inconstitucionalidade da atitude da Caixa.

Diante da confirmação feita através da planilha, da defasagem de valores entre o que foi pactuado no contrato e o que vinha sendo exigido dos mutuários, o juiz determinou que o agente financeiro recebesse as prestações vincendas do financiamento de acordo com a planilha apresentada, ou que fosse autorizado o depósito judicial das mesmas, compensando-se as prestações vencidas no valor pago a mais através do saldo devedor. A Caixa também foi impedida de lançar os nomes dos autores das ações no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

No terceiro caso, o leilão extrajudicial do imóvel, anunciado pela Caixa, também foi suspenso, conforme determinação do juiz Vitta. Segundo os autores dessa ação, a forma de reajuste pactuado entre o agente financeiro e eles, de acordo com a nona cláusula do Contrato Particular de Compra e Venda e Mútuo com Obrigação de Hipoteca, foi o da equivalência salarial. Porém, os reajustes dos valores das prestações teriam deixado de obedecer ao critério mencionado, resultando em sua antijuricidade. Também nesse caso, o juiz citou a duvidosa contitucionalidade do Decreto Lei n.º 70/66.

Leilão pode ser remarcado pela CEF

De acordo com a assessoria de comunicação da Caixa, o Departamento Jurídico da instituição deu o prosseguimento tradicional a casos como esses após a determinação da Justiça de suspender o leilão. A decisão judicial foi obedecida e, agora, a CEF continua em contato com os mutuários para tentar um acordo com o objetivo de quitar os débitos em aberto.

A inadimplência implica na retomada do imóvel do mutuário e existem várias formas da Caixa fazer a retomada. Após cumprir a determinação judicial de suspender o leilão dessas pessoas que entraram com ação, a Caixa tem outras vias para conseguir retomar o imóvel, caso o mutuário realmente não tenha interesse em pagar o financiamento. Esse procedimento é normal e, se os débitos não forem regularizados, a instituição pode, legalmente, marcar um novo leilão, afirma a assessoria.

De acordo com a diretoria da Caixa, a instituição não trabalha visando a retomada de imóveis por não se tratar de uma imobiliária. Sua função seria a de operacionalizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e zelar por eles. Segundo a assessoria, quando a Caixa decide pela retomada de um imóvel por inadimplência do mutuário, o objetivo seria o de fazer esses valores voltarem ao Fundo para poder financiar outros projetos.

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