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Imposto de Renda 2001 - Pessoa Física

Redação
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PRAZO DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO

Qual o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e do pagamento do imposto nela apurado? A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada pelo inventariante no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial. Esse é o mesmo prazo para o pagamento do imposto apurado, não podendo ser parcelado.

Atenção:

Se o prazo para a entrega da declaração final ocorrer antes daquele fixado para a entrega da declaração normal do ano-calendário anterior, ambas as declarações devem ser entregues na data determinada para a declaração final. Nessa mesma data deve ser pago o imposto apurado nas duas declarações, não podendo ser parcelado.Vence também nessa data o imposto relativo ao ganho de capital apurado pelo espólio na transferência dos bens e direitos aos sucessores, quando transferidos por valor acima daquele declarado pelo de cujus.

DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO APURAÇÃO DO IMPOSTO

Como apurar o imposto na Declaração Final de Espólio?A declaração final deve conter os rendimentos recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, aplicando-se as normas previstas para o ano-calendário em que esta ocorrer, devendo ser apresentada em formulário ou programa próprios. O imposto de renda é calculado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva mensal, vigente no ano-calendário a que corresponder a declaração final, multiplicados pelo número de meses a partir de janeiro até a data da decisão judicial, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou alguns meses desse período.

DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO DECLARAÇÃO DE BENS

Como deve ser preenchida a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio?Na Declaração de Bens e Direitos correspondente à declaração final deve ser informada, discriminadamente, em relação a cada bem e direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificado por nome e CPF.Na coluna Situação na Data da Partilha, os bens e direitos devem ser informados pelo valor constante na última declaração apresentada pelo de cujus, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data. Na coluna Valor de Transferência deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito será incluído na Declaração de Bens e Direitos do respectivo beneficiário.

TRANSFERÊNCIA DOS BENS E DIREITOS

Qual o tratamento tributário aplicável à transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários?Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros, legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração do de cujus. Nesse caso, o contribuinte do imposto é o espólio, devendo ser preenchido o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e anexado à Declaração Final de Espólio. O imposto deve ser pago na data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio. O Darf do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do espólio. O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido e anexado à Declaração Final de Espólio.(Lei nº 9.532/1997, art. 23; Lei nº 9.779/1999, art. 10; IN SRF nº 48/1998, art. 17; IN SRF nº 53/1998, art. 8º)

BENS DOADOS EM VIDA

Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?Os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio.Somente na hipótese de haver meação, herança ou legado haverá incidência tributária, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

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