Geral

Imposto de Renda 2001 - Pessoa Física

Redação
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EXTERIOR

RESIDENTE NO BRASIL

107 Qual o conceito de residente no Brasil para fins tributários?Considera-se residente no Brasil a pessoa física :·que reside no Brasil em caráter permanente;·ausente do Brasil para prestar serviços, comoassalariado, a órgão da Administração Pública;·que ingressou no Brasil: com visto permanente na data da chegada;·com visto temporário:.para trabalhar com vínculo empregatício na datada chegada;·na data em que se completou 184 dias, consecutivosou não, de permanência no Brasil, dentro de umperíodo de 12 meses;·na data da obtenção do visto permanente ou vínculoempregatício, quando tal fato ocorrer antes de secompletar 184 dias, consecutivos ou não, depermanência em 12 meses;·brasileira, não residente, que retornou ao Brasildefinitivamente na data da chegada;·que saiu do Brasil com visto temporário:·durante os primeiros 12 meses de ausência;·até o dia anterior à data em que obteve o vistopermanente, antes de completar 12 meses de ausência;·e, no período de 12 meses, permaneceu no exteriorpor menos de 183 dias;·e, no período de 12 meses, permaneceu no exteriorpor 183 dias ou mais, porém estava no Brasil no dia\em que se completaram 12 meses.

NÃO-RESIDENTE NO BRASIL

Quem é considerado não-residente no Brasil para fins tributários?Considera-se não-residente no Brasil a pessoa física que:·não resida em caráter permanente no Brasil;·ingressou no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgãos de governo estrangeiro situados no País;·saiu do Brasil com visto permanente na data da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País;·ingressou no Brasil com visto temporário:·permaneceu até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses;·até a obtenção de visto permanente ou de trabalho com vínculo empregatício, se antes de 184 dias;·saiu do Brasil com visto temporário:·por período de 12 meses e permaneceu ausente 183 dias ou mais, consecutivos ou não, e não se encontrava no Brasil na data em que se completaram os 12 meses a partir do dia seguinte;·na data da obtenção do visto permanente em outro país, antes dos primeiros 12 meses de ausência.

NÃO-RESIDENTE VISTO TEMPORÁRIO

Qual é o regime de tributação do imposto de renda aplicável à pessoa física portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil ?Se não adquiriu a condição de residente, os rendimentos recebidos no Brasil serão tributados como os de não-residente.

NÃO-RESIDENTE, BRASILEIRO, QUE RETORNA AO PAÍS

Brasileiro, não-residente no Brasil, que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou tem que esperar 183 dias para readquirir essa condição?O brasileiro que retorna ao Brasil com ânimo definitivo de aqui residir passa a ser residente a partir da data da chegada.

NÃO-RESIDENTE _RENDIMENTOS RECEBIDOS NO BRASIL

Como são tributados os rendimentos recebidos no Brasil por não-residente?Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme descrito a seguir.Alienação de bens e direitosA alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, à alíquota de 15%, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no País.Na apuração do ganho de capital de não-residente não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil.Aplicações financeirasOs rendimentos auferidos por investidor, individual ou coletivo, não-residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sujeitam-se à incidência do imposto de renda às seguintes alíquotas:·10%, no caso de aplicações nos fundos de investimento em ações, em operações de swap, e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa;·15%, nos demais casos, inclusive em aplicações financeiras de renda fixa. Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda os ganhos de capital:·nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção das operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados;·nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

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