Geral

TCE adverte sobre dispensa de licitação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Técnico do Tribunal de Contas do Estado alerta que dispensa de licitação por emergência não inclui omissão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou encontro com agentes públicos, em Bauru, na última quinta-feira, no teatro da Universidade do Sagrado Coração (USC). Entre os temas abordados pelos técnicos do TCE estiveram as normas do Fundef, o novo regime de Previdência e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um dos palestrantes, que a exemplo dos demais tem especialização em licitações e contratos, falou ao JC sobre as possibilidade de dispensa de concorrência pública, conforme as previsões da Lei Federal nº. 8.666/93. O técnico Émerson Silva Ribeiro destacou que a lei lista várias situações para a dispensa de licitação. O alerta, entretanto, fica para os casos em que a Administração Pública decretar emergência. Nesta situação, a emergência não pode contemplar omissão ou negligência do Poder Público, adverte Ribeiro.

O técnico do TCE, Émerson Silva Ribeiro, alertou que a lei enumera 20 situações para a dispensa de licitação, a partir do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93. Uma das situações mais importantes diz respeito ao estado de calamidade pública e emergência. Em relação à emergência, Ribeiro advertiu que a dispensa da concorrência não pode contemplar omissão do Poder Público. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal diz que nós precisamos ter planejamento. O ato tem que ser planejado. A previsão do ato tem que ser feita, senão não se pode falar em emergencialidade. A não ser em situações como uma catástrofe, cair uma ponte, destruir uma avenida, disse.

Ribeiro acrescentou que a dispensa de licitação em serviços permanentes do Poder Público deve ser justificada por uma excepcionalidade, se não houver essa avaliação, a licitação tem que ser realizada. Ou seja, a Administração deve planejar o ato e tomar a decisão de não abrir concorrência pública somente se e ocorrer fatores excepcionais. No caso do transporte. Se eu tenho que transportar alguma coisa, seja bens, pessoas ou qualquer gênero, por exemplo, eu tenho que continuar promovendo esse transporte. Mas, não é de um momento para o outro, dentro de apenas um mês, que eu vou identificar essa necessidade, afirmou.

Desta forma, o técnico do Tribunal de Contas do Estado adverte que o risco para o administrador público é utilizar decreto de emergência apenas para uma justificar omissão, uma falha, negligência. Isso não é aceito. Isso é analisado criteriosamente em um julgamento, que é feito pelo órgão superior do TCE. Novamente, Ribeiro ressalta que o ato deve estar planejado. Se ficar comprovado que o problema ocorreu porque o Poder Público deixou de atuar, foi omisso embora o problema já existisse, não há que se falar em emergencialidade, reforçou.

A avaliação é mais objetiva quando se trata de contratação direta por parte do Poder Público em casos de catástrofe ou calamidade pública. Se uma tempestade destruiu uma ponte, uma avenida, tudo bem. O Poder Público, se não fizer com recursos próprios, poderá atuar com emergência no reparo do problema. Aí é um fato estranho ocorrido, que criou uma situação nova, não prevista. No caso do transporte, se a empresa incorreu em falência, incorreu em qualquer problema e ela não pode mais fazer o serviço, está caracterizado emergência para se contratar uma nova empresa e não se parar o transporte, exemplificou Ribeiro para um caso de dispensa justificada de licitação.

Tribunal da União

O mesmo entendimento do TCE paulista, através de Ribeiro, tem o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as formas de dispensa de licitação. No boletim de Licitações e Contratos, de setembro de 1994, o TCU descreve que a situação emergencial ou calamitosa que legitima o acionamento do permissivo contido no artigo 24, IV, da lei nº. 8.666/93 é aquela cuja ocorrência refuta as possibilidades normais de prevenção por parte da Administração. Ou, dito de outro modo, é a que não possa ser imputada à desídia administrativa (desleixo, descaso, negligência), à falta de planejamento, à má gestão dos recursos disponíveis.

Comentários

Comentários