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Procuradores do INSS pedem cautela

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Os procuradores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em Bauru, Oscar Luís Torres e Simone Saqueto fizeram um alerta aos empresários que estão procurando a emissão de liminares a favor da contribuição mínima de 1% ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Segundo eles, essas liminares, em sua grande maioria, estariam sendo revogadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo.

O objetivo do alerta, segundo os procuradores do INSS, é evitar a criação de uma falsa expectativa entre os empresários, que seriam penalizados, mais à frente, com a determinação judicial para que efetuem o pagamento dos tributos devidos - que não teriam sido pagos em razão da liminar - acrescidos por juros e multa mais as custas com advogados.

A motivação dos procuradores quanto ao alerta deu-se após a publicação de uma decisão favorável a uma empresa de Jaú expedida pelo juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, em Bauru, Heraldo Garcia Vitta. Ele concedeu liminar determinando que a empresa depositasse, temporariamente, apenas a alíqüota mínima da contribuição social ao SAT - imposto que serve como um auxílio financeiro ao trabalhador em caso de acidentes que o torne incapacitado para o trabalho.

O juiz entende que a lei que cria tal contribuição não define alguns pontos fundamentais para seu cumprimento. Para os procuradores, essa falha teria sido corrigida por meio de um decreto editado em 1997. No entanto, Vitta entende, em sua decisão, que esse procedimento fere o princípio da legalidade. Amparado pelo artigo 150 da Constituição de 1988, o juiz alega que somente uma lei teria poderes para normalizar a cobrança de um tributo.

De acordo com Simone, cerca de 80% de todas as liminares concedidas contra a contribuição ao SAT acima de 1% (o valor varia de 1% a 3% do salário pago a cada funcionário, dependendo do ramo de atividade da empresa) estariam sendo derrubadas pelo TRF. Segundo ela, as decisões favoráveis à Previdência Social começaram a ser uma constante, a partir 1998. Em razão disso, Simone aconselha os empresários a evitarem tais ações contra o INSS. No futuro terão de pagar o imposto com juros e multa, o que é pior, declarou.

A Procuradoria da Previdência Social informou que já entrou com pedido de revogação da liminar expedida por Vitta, e espera uma resposta favorável.

O juiz federal Heraldo Garcia Vitta foi procurado pela reportagem mas não quis comentar o assunto.

Ao pesquisar algumas decisões recentes é possível notar que o tema é bastante controverso. Em uma delas o desembargador federal André Naborret manteve a contribuição mínima por entender que a contribuição previdenciária não pode estar sujeita a parâmetros variáveis extra-legais. Em outra decisão, um juiz de Marília não concorda com a contribuição mínima ao SAT. Enquanto, no mesmo processo, outro desembargador entende que o correto é o depósito da alíquota mínima. Porém, todas são apenas decisões provisórias.

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