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ONU e a tortura no Brasil

(*) Renato Simões
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A Comissão de Direitos Humanos da ONU reúne-se anualmente, entre os meses de março e abril, em Genebra, para um período de sessões de seis semanas. Integrada por 53 Estados membros, a Comissão delibera sobre temas apresentados por grupos de trabalho e por relatores especiais, representantes ou especialistas independentes, em áreas como: habitação adequada; execuções sumárias; o direito ao desenvolvimento; a educação; a extrema pobreza; o direito à alimentação; a liberdade de opinião; os defensores dos direitos humanos; a independência dos juízes e magistrados; os migrantes internos; o racismo; a intolerância religiosa; a venda de crianças, a prostituição infantil e a utilização de crianças na pornografia; as políticas de ajuste estrutural e a dívida externa; a tortura; os resíduos tóxicos; e a violência contra a mulher.

Tive a honra de, a convite da Federação Internacional da Ação dos Cristãos Pela Abolição da Tortura (FI.ACAT), participar da reunião da Comissão de Direitos Humanos da ONU, na semana dedicada ao tema da tortura, entre outros. Pela primeira vez desde que rompeu o seu isolamento perante o sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas, o Brasil recebeu, em agosto e setembro do ano passado, a visita do relator especial da ONU sobre Tortura, Sir Nigel Rodley. Com mais de 200 páginas, o relatório de Sir Nigel, divulgado no dia 11 de abril, afirma que tortura e tratamentos similares de crueldade são realizados de modo amplamente disseminado e sistemático na maioria dos lugares visitados pelo relator especial, e, segundo o parecer de testemunhas indiretas do relator especial, na maioria das outras partes do País também. Trata-se, na avaliação dos especialistas na classificação dos países perante as Nações Unidas, da mais forte tipificação sobre as dimensões da tortura em casos de países democráticos. O relatório inclui um anexo que resume 348 casos de tortura em 18 Estados, entre eles destacam-se Minas Gerais (com 97 casos), São Paulo (com 69 casos), Pará (com 52 casos), Rio de Janeiro (com 33 casos) e Pernambuco (com 30 casos).

Entre algumas das conclusões tiradas pelo relator especial em sua viagem, a análise crítica do Judiciário é dura: A lei de tortura é virtualmente ignorada: promotores e juízes preferem utilizar as tradicionais e inadequadas noções de abuso de autoridade causando dano físico... O sistema judiciário como um todo foi culpado pela sua ineficiência, em particular pela morosidade, falta de independência, corrupção e por problemas relacionados à falta de recursos e de pessoal treinado, além da prática difundida da impunidade daqueles que detêm o poder. No que diz respeito às polícias, afirma sir Nigel: O treinamento e o profissionalismo da polícia e de outros responsáveis pela detenção são normalmente inadequados, alguns a ponto da inexistência. A cultura da brutalidade, e freqüentemente da corrupção, é disseminada... O serviço de medicina legal, sob autoridade policial, não tem a independência necessária para inspirar confiança em suas constatações.

O relator especial aponta trinta recomendações ao governo brasileiro: primeiramente e mais importante, os líderes políticos federais e estaduais devem declarar honestamente que não mais tolerarão tortura ou tratamentos de similar crueldade por oficiais públicos, especialmente as polícias civil e militar, os funcionários das prisões e das instituições juvenis. A esperança é que os governos federal e estaduais se mobilizem para romper a atual inércia e aplicar as recomendações que possam abolir eficazmente a tortura dos usos e costumes das instituições que ainda a sustentam em sua prática cotidiana.

(*) O autor, Renato Simões, é deputado estadual (PT/SP) e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo.

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