Geral

Imposto de Renda 2001 - Pessoa Física

Redação
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BOLSA DE ESTUDOS

São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

PRÊMIOS EM DINHEIRO

Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, concursos ou sorteios?Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exclusive os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.

Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à aliquota de 25%.

SORTEIOS, CONCURSOS E LOTERIAS

Como declarar o bem obtido em sorteio, concurso ou loteria?Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido.O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.

DEDUÇÕES GERAL

DEDUÇÕES PERMITIDAS

Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda?1. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos do rendimento tributável:a) no caso de retenção na fonte:·pensão alimentícia (RIR/1999, art. 643);·R$ 90,00 por dependente (RIR/1999, art. 642);·contribuição previdenciária oficial (RIR/1999, art. 644);·contribuição a entidade de previdência privada (RIR/1999, art. 644);·contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) (IN SRF nº 15/2001, art. 15, IV, § 1º); ·valor de até R$ 900,00 relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (RIR/1999, art. 645);

b) no caso de recolhimento mensal (carnê-leão):·livro Caixa (RIR/1999, art. 75);·pensão alimentícia, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (RIR/1999, art. 78);·R$ 90,00 por dependente, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (RIR/1999, art. 77); e·contribuição previdenciária oficial (RIR/1999, art. 74, I);

2. Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar podem ser deduzidas:·despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial (RIR/1999, art. 80); ·soma dos valores mensais relativos a: ·livro Caixa (RIR/1999, art. 75);·pensão alimentícia (RIR/1999, art. 78);·contribuição à previdência oficial (RIR/1999, art. 74,I);·contribuições a entidades de previdência privada (RIR/1999, art. 74,II);·contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) (RIR/1999, art. 82);·parcela isenta de até R$ 900,00 mensal relativa a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos (RIR/1999, art. 79); ·limite anual de R$ 1.080,00 por dependente (RIR/1999, art. 77); e ·despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 1.700,00 (RIR/1999, art. 81).

Atenção:

O somatório das contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, está limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.

(Lei nº 9.250/1995, arts. 4º e 8º; Lei nº 9.477/1997, art. 10, I; Lei nº 9.532/1997, art. 11)

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