Geral

Receita está aceitando declaração de IR de contribuintes com CPF irregular

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Conforme decisão que vigora desde ontem, a Receita Federal (RF) está aceitando as declarações de Imposto de Renda/Pessoa Física (IRPF) 2001 dos contribuintes que estão com problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Uma instrução interna da RF determinou o desligamento do sistema que gerava a rejeição.

Segundo o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, Celso Gomes Pegoraro, a principal causa dessa mudança foi o fato de que, na tentativa de acertar os casos irregulares, o sistema passou a ficar congestionado. Isso estaria atrapalhando a entrega das declarações de quem estava com o CPF em ordem.

Estava havendo uma grande demanda, no sistema da Receita, de contribuintes tentando regularizar o seu CPF e isso acabou congestionando a rede. O resultado foi que, quem estava com tudo em ordem, não estava conseguindo enviar a declaração pela Internet. Essa foi a grande motivação para a decisão de aceitar mesmo as declarações de contribuintes que estão com o CPF em situação irregular, diz Pegoraro.

De acordo com ele, apesar de conseguirem enviar a declaração mesmo com problemas no cadastro, essas pessoas cairão na malha fina da RF, em função das diferenças de informações que serão verificadas entre os dados enviados por esses contribuintes e os que estão registrados na base de dados da Receita.

Nós só estamos liberando a entrega a todos para que a totalidade dos contribuintes que devem declarar imposto de renda possam cumprir com a sua obrigação e para não prejudicar quem está com o CPF em dia. Passado o prazo final de entrega, que é o próximo dia 30, todas as pessoas devem regularizar a sua situação cadastral. Se isso for feito com rapidez, o contribuinte pode ter a sorte de conseguir deixar tudo em ordem antes da sua declaração ser enviada à base de dados da Receita e comparada com o banco de dados oficial de CPFs. Dessa forma, escapará da malha fina. Caso contrário, será chamado pela Receita, esclarece o titular da DRF.

A previsão é de que, em todo o Brasil, cerca de 300 mil pessoas sejam beneficiadas com a decisão da Receita, de aceitar todas as declarações enviadas pela Internet. Porém, das que caírem na malha fina, o contribuinte só receberá a restituição do imposto de renda (se houver valores a serem restituídos) após toda a situação ter sido regularizada.

Portaria permite pagamento mediante débito bancário

De acordo com o titular da DRF/Bauru, Celso Gomes Pegoraro, a Portaria nº 410 da Secretaria da Receita Federal (SRF), datada de 18 de abril de 2001, possibilita o pagamento de tributos e contribuições federais por meio de aplicativos em ambiente de rede (Internet). Para isso, o débito será feito diretamente na conta corrente bancária do contribuinte, sem a necessidade do preenchimento de papéis e de outros procedimentos mais morosos.

Portanto, quem tem imposto de renda a pagar poderá utilizar desse método já nesse exercício (2001). Segundo Pegoraro, o aplicativo que permite o pagamento pode ser acessado na página da SRF na Internet, que é www.receita.fazenda.gov.br

O contribuinte não precisará copiar o programa no seu computador para poder fazer essa opção. Ao acessar o site na Internet, já poderá indicar o banco em que possui sua conta corrente, na qual será feito o débito das contribuições a pagar. Vale destacar que a SRF não terá acesso à senha do contribuinte ou a quaisquer outros dados solicitados pela instituição financeira, explica Pegoraro.

Comentários

Comentários